Validade da certidão de falência e concordata

PERGUNTA:

Qual a validade da certidão de falência e concordata?

RESPOSTA:

A certidão de falência e concordada é um documento exigível nas licitações públicas, por força do inciso III do artigo 31 da Lei 8666/93, que tem por finalidade aferir a qualificação econômico-financeira do licitante.

A certidão deve ser emitida pelo foro em que o interessado tem domicílio, apesar de ser possível o licitante possuir processos em outros foros. Caso a Administração tenha conhecimento da existência de processos que façam presumir a ausência de qualificação econômico-financeira, deverá de ofício ou por provocação de outros licitantes considerar inabilitado o licitante.

Em regra a certidão de falência e concordata é omissa quanto a prazo de validade, eis que o Cartório expedidor apenas poderá atestar a inexistência da falência e concordada até o exato momento da emissão.

Diante disso, na prática, a Administração vem estabelecendo o prazo de validade no diploma editalício, utilizando-se do bom sendo e da razoabilidade que geralmente vem estabelecendo o prazo de 30 ou 60 ou 90 ou 120 dias.

No âmbito da Administração Federal há entendimento que o prazo é de 180 conforme preconiza o Decreto 84.702/80, a saber:

“Art. 1° A prova de quitação ou de regularidade de situação, perante a Administração Federal, Direta e Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pela União, relativa a tributos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, anuidades e outros ônus devidos a órgãos e entidades encarregados da fiscalização do exercício profissional, far-se-á por meio de certidão ou comprovante de pagamento observado o disposto neste Decreto”.

“Art. 3° A certidão e o comprovante de pagamento serão aceitos como prova de quitação pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, independentemente de neles constar prazo menor de validade”.

Contudo, como pode ser observado, o artigo 1º supramencionado não faz alusão a documentos econômico-financeiro e sim a documentos tributários.

Destarte, deve-se analisar conforme o caso concreto. Entretanto, havendo prazo no documento, inequivocamente a exigência de prazo inferior a este torna-se ilegal.

S.M.J.

Rodolfo André P. de Moura
Consultor Jurídico
juridico@conlicitacao.com.br

88 comentários em “Validade da certidão de falência e concordata”

    1. Este documento é de competência do poder Judiciário Estadual, portanto deve verificar qual o procedimento adotado no seu estado, grande parte dos Tribunais de Justiça, diante do avanço tecnológico, fazem a emissão através da internet, entretanto não é regra geral alguns disponibilizam apenas presencialmente. Portanto nossa orientação, para minimizar riscos, é que questione o Poder Judiciário responsável pela emissão do documento qual documento poderá ser utilizado para efeitos de habilitação nas licitações Públicas.

  1. tenho uma duvida na frase a seguir “Contudo, como pode ser observado, o artigo 1º supramencionado não faz alusão a documentos econômico-financeiro e sim a documentos tributários.” entao esta resposta nao se refere a data de vencimento da certidao negativa de falencia e sim as certidões tributarias, esta correto meu entendimento.

    1. Olá, Joel, tudo bem com você?

      A certidão deve ser obtida através do TJRJ. Acontece que, diferentemente de outros Tribunais, como do Estado de São Paulo, por exemplo, não há disponibilização gratuita do documento, salvo engano.

      O ideal é tentar contato diretamente com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

      Um grande abraço e ótimos negócios!

    1. Olá, Alessandro, tudo bem?

      Antes de mais nada, obrigado por enviar sua dúvida.

      As regras inseridas no edital vinculam as partes. Assim sendo, a apresentação de documento vencido pode resultar na inabilitação do licitante. Este é o entendimento que extraímos do art. 41 da Lei Geral de Licitações (8.666/93).

      Consegui responder sua pergunta?

      Um grande abraço e ótimos negócios!

      1. GENIVAL FREITAS DE NOVAES SEGUNDO

        No caso, se a minha certidão constar validade em 30 dias, mesmo o edital dando 180 a sua validade é 30 dias?

        1. Olá Genival,

          Geralmente o edital estabelece prazo para documentos que não tenham data validade, mas no caso de determinar prazo para documento que já tenha sua data de validade definida criou-se a subjetividade que prejudica o julgamento objetivo.

          Minha sugestão é que preventivamente considere o prazo do documento para evitar dissabores. Contudo se repressivamente precisar do prazo estabelecido pelo edital persiga o obrigatoriedade de seguir o que o edital determinou, através da vinculação ao instrumento convocatório.

          Um grande abraço.

    2. DOCES PASSOS COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA-ME

      boa tarde minha empresa participou de um pregao e foi desabilitada por consta a cnd de falencia e concordata tirada no mesmo diado pregão, porém o pregao iniciou as 9Horas da manhã ea CND saiu com a hora de 12:41…. Mesmo assim posso ser INABILITADO????

      1. Olá Alessandro,

        A informação a priori, sem grandes detalhes, é surpreendente. Se o documento foi apresentado quando convocado a apresentar os documentos de habilitação não vejo motivo, razão ou circunstância para tal decisão. Recorra!

        Um grande abraço.

  2. Tenho uma dúvida que pode até mesmo desclassificar um fornecedor, e minha equipe está começando agora o trabalho na pasta em órgão estadual. “A certidão de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial da empresa está com data de 10/02/2020 e validade de 30 dias, a licitação aconteceu no dia 11/03/2020, e baseando-se que fevereiro teve 29 dias nesse ano, COMO DEVO CONTAR ESSES 30 DIAS? COMEÇANDO INCLUSIVE PELO DIA 10 QUE É DATA DA CERTIDÃO? OU DEVO INICIAR CONTAGEM A PARTIR DO PRÓXIMO DIA DO CALENDÁRIO?”.

  3. Venâncio junior

    Boa noite, amigos! Minha dúvida é que a falência sendo um documento tributário e não somente de qualificação economica e financeira, como li acima em alguns comentários anteriores, o prazo de validade vai de acordo com as regras estaduais, no caso na PB o prazo válido na emissão é de 30 dias e no CE o prazo é maior, e eu participei com minha certidão no Ceará. Onde a validade da minha certidão seria até dia 22.03.20 e a licitação foi dia 27.03.20. Existe alguma jurisprudência pra este caso ou lei que me acoberte a recorrer a inabilitacao da devida tomada de preços e minha empresa é uma ME.

    1. Olá Venâncio,

      Cumpre esclarecer que a certidão de falência e concordata não é um documento “tributário”, este documento busca demonstrar que a empresa não possui processos de falência ou de recuperação judicial perante a justiça e este documento não possuí prazo, você precisa seguir a risca os prazos definidos no edital mesmo que o documento tenha alguma menção sobre a validade.

  4. Quando eu esqueço de apresentar a certidão de falência e concordata eu sendo EPP eu posso apresentar no prazo de cinco dias ou não

    1. Olá Vasconcelos,

      O benefício de regularização fiscal tardia serve apenas para documentos fiscais e trabalhistas. A Certidão de Falência e Concordata é um documento de qualificação econômico-financeira, portanto eventuais irregularidades neste documento não poderão ser invocadas em se tratando de uma ME ou EPP.

      Outro ponto importante a ser observado é que mesmo para os documentos fiscais e trabalhistas a regularidade tardia será concedida apenas se o documento tiver sido apresentado com alguma irregularidade, ao deixar de apresentar o documento a regra é ser inabilitado.

      Um grande abraço.

      1. Pedro, esse benefício de regularização fiscal tardia serve apenas para ME ou EPP? Qual a possibilidade de eu, como Pregoeiro, sanar a data de validade dessas certidões na hora da sessão (pregão presencial), evitando a desclassificação da licitante com a simples consulta e impressão da certidão na hora?

        1. Olá Rômulo,

          A regularização fiscal tardia é um benefício exclusivo concedido às ME’s e EPP’s. Contudo no caso em questão identifico a possibilidade de saneamento de falha. É quase que um mantra as orientações do Tribunal de Contas da União no sentido de que seja adotado o formalismo moderado, atualmente as consultas a essas certidões estão cada vez mais fáceis e seria um sacrifício desleal o alijamento da proposta mais vantajosa ao interesse público, em função de uma certidão desatualizada que possa ser consultada pelo pregoeiro durante a própria sessão Pública.

          Aliás, o recente decreto que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal (Decreto nº 10.024/2019) estabelece com clareza:

          Art. 47. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

          Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

          Portanto sugiro que neste caso utilize do saneamento de falhas, visando preservar o interesse público.

          Um grande abraço.

  5. Boa tarde à todos.

    Alguém pode me dizer que declaração é essa? A licitante sediada em outra Comarca ou Estado deverá apresentar, juntamente
    com as certidões exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os
    Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências ou
    concordatas. obrigada

    1. Olá Lucia,

      Este documento poderá ser o obtido no Tribunal de Justiça que emite sua certidão de falência e concordata, trata-se de uma questão de organização do Judiciário de modo que comprove que a consulta de processos desta natureza foram extraídas corretamente, de todos os cartórios pela emissão do mesmo.

      Um grande abraço.

    1. Olá Liliane,

      Sim, existe um mito de que Micro e Pequenas empresas estão dispensadas de apresentar esse documento mas tal informação não procede, caso deixe de apresentar sua empresa será inabilitada.

      Um grade abraço.

  6. Graciela Rozendo

    Olá Pedro,

    O edital exigia certidão de falências e concordatas, mas não exigiu validade. Neste caso como o edital não exigiu validade, qual a validade que deve ser considerada? No caso se houver desclassificação por esse motivo cabe recurso?

    1. Olá Graciele,

      Neste ano em função da Pandemia considera como válido o balanço de 2018 até o último dia útil de julho.

      Abraços.

        1. Olá Tatiana,

          Não do documento em questão permanece sendo os prazos estabelecidos na própria certidão ou conforme previsão do edital.

          Um grande abraço.

  7. Olá Pedro luiz

    Na minha cidade a validade e de 90 dias e a atual que tenho hoje venceu em 24 /04/2020, tenho um pregão na segunda feira dia 15/06/2020; gostaria de saber se por conta da Pandemia do Covid-19 os cartórios prorrogaram os prazos de validade das certidões?

    Obrigado!!!

    1. Olá Marcelo,

      Se a pergunta em questão diz respeito ao Balanço Patrimonial o prazo foi postergado para o último dia útil de julho.

      Abraços.

      1. Marcelo Guilarducci Rodrigues

        boa tarde

        A minha seria a de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor de minha cidade o fórum encontra se fechado; Já pesquisei a respeito e não encontrei a informação de porrogação;

        Obrigado pela ajuda

  8. Diana de Cássia Borges

    Olá, a certidão de concordata e falencia aqiu na Bahia tem validade de 30 dias, porém no momento da licitação a empresa anexou a certidão vencida, posso solicitar desclassificação?

  9. Olá boa tarde!
    Em uma licitação uma empresa não apresentou a certidão de falências e concordatas, ela apresentou recurso.
    Como posso impugná-lo?

    Obrigado

    1. Olá Eduardo,

      Neste caso você deverá apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pelo seu adversário. Sugiro que conteste todas as argumentações defendidas em seu recurso. Uma regra importante a ser observada neste caso é que se tal exigência foi inserida no edital não como o licitante esquivar-se dessa regra, afinal a regra é que haja vinculação aos termos do edital.

      O ConLicitação possui uma nova funcionalidade que poderá ser muito útil o qual chamamos de Jurídico Fácil.Quem participa de licitações sabe o quanto é importante dominar as regras impostas pela legislação, mas nem sempre é fácil encontrá-las e mais complexo ainda interpretá-las. Através de uma pesquisa simples por palavras-chaves ou tópicos você terá unificado as principais leis, jurisprudências, súmulas e dicas do Jurídico ConLicitação baseada nas perguntas feitas por licitantes e respondidas de maneira escrita ou por vídeos.

      Segue o link de consulta disponíveis para nossos assinantes: https://consultaonline.conlicitacao.com.br/juridico_facil

      Um grande abraço.

  10. Boa tarde, minha certidão de falência e concordata foi emitida dia 13 janeiro de 2020 está dentro do prazo de 180 dias da certidão certo ?

    porem no edital informa a seguinte informação;
    Certidão negativa de pedido de falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

    nesse pregão fui habilitado com recurso apresentado dizendo a certidão está vencida, esse recurso tem validade ?

    1. Olá Caio,

      Se o edital estabeleceu que o prazo de 60 dias seria apenas para certidões que não houvessem o prazo determinado então sua habilitação está correta, pois tanto a Administração quanto os licitantes estão vinculados aos termos do edital.

      Um grande abraço.

  11. ASALON TIAGO GOMES MENDES

    BOM DIA VOU PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO ONDE ELES EXIGEM A CERTIDAO DE FALAENCIA E CONCORDATA, MAS MINHA COMARCA NAO ESTA EM ATENDIMENTO, PELO MOTIVO DO COVID 19 COMO POSSO FAZER?

    1. Olá Asalon,

      Sugiro que cobre um posicionamento do Tribunal de Justiça, pois é lamentável que não crie nenhum mecanismo para emissão do documento. Grande parte já estão modernizados, possibilitando a emissão através da internet, mas uma minoria não modernizaram-se e agora diante de cenário da pandemia estão com dificuldades em atender o público.

      Em último caso deverá ingressar com uma medida judicial pleiteando a emissão do documento, considerando o prejuízo em não participar de novas licitações.

      Um grande abraço.

  12. Viviane Cardoso

    Bom dia, por motivo do Covid19, o Tribunal de Justiça do Pará, disponibilizou a emissão da certidão de falência e concordata pela internet, mas a certidão emitida pela internet tem como Comarca Belém, e não Marabá (sede da Empresa), no Edital consta “Certidão negativa de FALÊNCIA ou CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede do licitante”;. Diante disse outro licitante entrou com recurso solicitando minha desabilitação no certame. Como devo proceder? Obrigada

    1. Olá Viviane,

      A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do Estado, entre outros aspectos.

      Deste modo é importante compreender se a jurisdição da comarca de Belém abrange o município de Marabá, se for esse o caso o documento é válido e o recurso não merecerá prosperar.

      Um grande abraço.

  13. No meu edital, apenas foi colocado que empresas em situação de falência e recuperação judicial não poderão participar, mas não foi exigido a certidão de falências. Se a empresa não apresentar posso desclassifica-la? ou ela pode apresentar depois?

    1. Olá Valmir,

      O edital deve expressar com clareza as regras do jogo, tal premissa é resultado de um princípio valioso que chamamos de julgamento objetivo (art. 3º e 41 da Lei 8666/93).

      É notório que a ausência de informação não deu objetividade a regra e diante do subjetivismo entendo que seja prudente solucionar a dúvida através de diligência (art. 43 §3º da Lei 8666/93).

      Um grande abraço.

  14. Pedro,
    Então pelo que entendi na hora do certame se a empresa não apresentar a Certidão de falências posso solicitar que apresente (só pra entendimento é um Pregão Eletrônico) em um prazo de 02 horas.
    Ou será que devo retificar o meu edital e se necessário for devo dar novamente o prazo para abertura?

  15. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida. Primeiramente esclarecer que aqui no município do Rio de Janeiro não encontrei dentro do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), uma maneira de se retirar uma certidão negativa, ou um nada consta de falência e concordata. Me informando com eles por telefone, foi passado uma central de distribuição (e-cartoriorj.com.br) que realiza esse serviço. Ressaltar que as certidões não são baratas e ainda há um agravo porque na cidade do RJ existem 4 cartórios (do 1° ao 4°) distribuidores que emitem essas certidões. Só terá validade tirando nos 4 distribuidores, cada uma gira em torno de R$150,00. Ou seja, um valor bem alto, (mais ou menos 600 reais ) e valores de despachante se necessário for, para um documento que terá uma validade apontada no edital que pode ser de 30 dias ou então seguindo a premissa do Decreto 84.702/80 de 180 dias, caso não haja apontamento de validade desse documento no edital.
    A dúvida é, uma certidão negativa ou um nada consta segue o mesmo trâmite do acima citado, ou seja é a mesma coisa?

    1. Olá Rodrigo,

      O objetivo da CND em questão é demonstrar se há ou não ações em trâmite de “falência e concordata” o “nada consta” será a consequência desta consulta.

      Um grande abraço.

  16. Antonio C. Junior

    Uma dúvida, o edital pede certidão de falência expedida a no máximo 60 dias, mas na certidão consta a validade de 30 dias e foi expedida a mais de 30, o licitante está habilitado visto que a certidão está dentro do prazo exigido no edital?

    1. Olá Antonio,

      Faz-se importante compreender a literalidade do edital, geralmente ele estipula prazo no caso do documento não ter data de validade, mas se essa é exata disposição entendo que deve prevalecer a regra do edital, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º e 41 da Lei 8.666/93).

      Um grande abraço.

  17. Jair Henrique de Paula

    Olá Pedro,

    Participamos de uma licitação e a primeira colocado foi desclassificada porque a certidão de Falência e Concordata estava vencida a mais de 60 dias.
    Tal empresa entrou com recurso alegando que no Sicaf a certidão tem validade de um ano.
    A Pregoeira manteve sua decisão acertada de inabilitação da empresa, mas a Autoridade Competente, decidiu pelo acatamento do Recurso.
    Esse prazo do Sicaf existe realmente?
    Ele não foi alterado com a nova Lei?

    1. Olá Jair,

      Quem escolhe a data de vencimento deste documento é o próprio licitante, mas o fato de escolher o prazo de 12 meses não pode resultar na validade do documento, ademais ele é o responsável pelas informações ali registradas e caso não coincida com o prazo correto deve-se apurar o teor da informação registrada.

      Vale lembrar que a CND de Falência e Concordata não tem um prazo definido, o objetivo é demonstrar a atualidade dos fatos portanto deve-se considerar a data estabelecida pelo edital.

      Espero ter ajudado.

      Um grande abraço.

    1. Olá José,

      Se o edital não fixou prazo o pregoeiro deverá aceitar o documento, seguindo o princípio jurídico do Julgamento Objetivo.

      Um grande abraço.

  18. fui inabilitada em uma licitação porque minha certidão de falencia e concordada, não menciona a extrajudicial, conforme solicita no edital, é cabivel de recurso?

    1. Olá Elba,

      Verifique se a certidão emitida no Poder Judiciário do seu estado faz diferenciação entre os tipos, pois isso não é usual. Diante da resposta recorra da decisão.

      Um grande abraço.

  19. Boa tarde, mudei o contrato social da empresa em 30/09/2020, e Hoje 05/10/20, perdi uma licitação somente por causa da certidão de falência e concordata, no qual estou solicitando. Uma alteração com menos de uma semana no contrato social e cartão cnpj, cabe algum recurso? Ora, se eu tivesse algum inadimplento, não passaria na junta.

  20. MARILEIA LEAL DOS SANTOS

    Boa tarde! Estou no Paraná e vou participar de uma licitação em SC. Eles solicitam: Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
    Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
    1º questão: No paraná o prazo de validade não vem expresso na própria certidão, é motivo de desclassificação?
    2º questão: sistema eproc em SC, as certidões “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ.
    Isto vale somente para empresas sediadas em SC?

    1. Olá Marileia,

      Se o documento não tiver prazo definido em seu conteúdo deve seguir a regra estabelecida pelo edital, geralmente consignam 90 dias. A forma para comprovação de Processos de falência e/ou concordata variam de estado para estado, é de competência do Tribunal de Justiça Estadual, portanto deve verificar em cada Tribunal qual forma e modelo por ele adotado.

      Um grande abraço.

  21. Olá, participei de uma licitação onde constava a seguinte informação referente a Certidão de Falência e Concordata:
    Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
    Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
    Apesentei uma Certidão com data de emissão em 03 de agosto de 2020. Querem me desclassificar por isso. Neste caso, esta Certidão tem Prazo de Validade de Até 90 dias, certo?
    É certo o órgão querer me desclassificar?
    Tem alguma Lei que estabelece o Prazo de Validade desta Certidão para eu apresentar ao órgão?

    1. Olá Frank,

      Se o documento não tiver uma data de validade definida, em seu conteúdo, deve obedecer os termos do edital. Em verdade a Certidão de Falência e Concordata deveria ser apresentada pontualmente, pois o seu objetivo é demonstrar que naquele momento não há processos desta natureza em tramitação.

      Um grande abraço.

  22. Boa tarde companheiros, enviei a certidão de (falência) junto com a habilitação mas estava vencida por 60 dias , sou novo no ramo… mas o pregoeiro me deu um prazo até amanha para entrar com intenção de recurso, existe alguma lei que me ampare? obg abraço

    1. Olá, Edifrancis, como vai?

      Pelo que entendemos o seu caso não tem solução.

      Infelizmente, este é um erro mais comum do que se imagina – principalmente entre os iniciantes.

      O que podemos sugerir é a leitura atento do nosso blog. Desta forma você estará mais preparado da próxima vez, afinal, há sempre novas oportunidades por aí.

      Conte sempre com a gente!

      Um grande abraço e ótimos negócios!

  23. Olá pessoal, bom dia!

    Disputei um pregão no dia 23/11/2020(segunda-feira) e a empresa estava com a certidão de falência com data de validade até 21/11/2020, fomos inabilitado. Na qualificação-financeira do SICAF a empresa consta válida até 31/05/2021e ainda sim temos uma outra certidão emitida no mesmo dia do pregão (23/11/2020), porém, não tive tempo hábil para ser anexada no sistema. Sendo assim, cabe recurso referente a esta inabilitação?

    1. Olá Everton,

      O primeiro ponto é verificar porque no SICAF a documentação está com prazo tão extenso, isso porque a Certidão em questão não possui data da validade este é um documento que deveria ser apresentado sempre atualizado, pois o objetivo é demonstrar que naquele momento a empresa não possui ações judiciais em trâmite desta natureza. Na prática os editais costumam admitir prazo de até 90 dias para documentos sem prazos, o que cria uma falsa sensação de que o prazo deste documento é de 90 dias.

      Como o prazo dos documentos no SICAF é determinado pelo responsável do cadastro fique sempre atento se a data é adequada e compatível com o documento incluso para evitar inabilitações.

      Os documentos de habilitação são importantíssimos, representam uma etapa fundamental para obter sucesso nas licitações! O ConLicitação recentemente lançou um novo serviço que coleta automaticamente os documentos disponíveis na internet com recursos avançados de gestão, você já viu? Vale a pena conhecer:
      https://materiais.conlicitacao.com.br/gerenciar-documentos

      Everton, o caminho é recorrer pleiteando a sanação de falhas.

      Um grande abraço e boa sorte!

    1. Olá Cida,

      Verifique no site do Tribunal de Justiça do Estado sede da empresa. A grande maioria disponibiliza pela internet, mas não são todos e cada um possui um método diferente para disponibilização.

      Um grande abraço.

      1. Olá
        Fui inabilitada por juntar uma certidão de falencias do DF. Sendo que quem me passou foi o escritório de contabilidade. A pregoeiro disse que vai ver o que pode ser feito. Estou em.dia com tudo. E tenho a certidão do Estado sede. O que podemos fazer?? Foi apenas anexado o errado

        1. Olá Emanuele,

          A questão é bastante polêmica, há uma corrente significativa que, do ponto de vista jurídico, defende a estrita vinculação ao instrumento convocatório e a impossibilidade de incluir documentos novos em sede de diligência ou saneamento de falhas. Eu particularmente, defendo que o instrumento convocatório não pode ser absoluto a ponto de prejudicar o interesse o público. É difícil aceitar, nos dias de hoje, mesmo diante da facilidade tecnológica em obter documentos dessa natureza que a empresa seja inabilitada.

          Recentemente o TCU proferiu o ACÓRDÃO No 1211/2021 – TCU – Plenário que retrata justamente esse ponto, sugiro que utilize ele como argumento para viabilizar o saneamento de falhas para apresentação do documento correto.

          Dependendo da relevância desta licitação sugiro que constitua um especialista para ajudá-los, pois a tese a ser defendida poderá ser potencializada por quem tenha intimidade nesse tema.

          Caso necessite os especialistas do ConLicitação estão à disposição (11 3783-8666).

          Um grande abraço!

  24. Preciso renovar uma certidão de falência e concordata do Rio de janeiro, porém não estou localizando no site do TJ RJ como renovar ela, poderia me auxiliar por favor?

    1. Olá Vitória,

      O processo de emissão deste documento no Rio de Janeiro é mais burocrático e oneroso. Sugiro quem entre em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois cabe a este a emissão do referido documento e poderão lhe dar melhor direcionamento.

      Um grande abraço.

  25. EDUARDO TADEU GOMES RODRIGUES

    7.4.2 Certidão Negativa de Falência ou caso a licitante esteja em Recuperação
    judicial ou extrajudicial, deverá apresentar Documento ou Certidão emitida
    pela instância judicial competente, a fim de comprovar que a interessada está
    apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório,
    atestando a respectiva aprovação do processamento de recuperação judicial,
    nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da
    recente jurisprudência do STJ e TCU;
    O licitante não sediado no Estado do Pará deverá apresentar, juntamente
    com a certidão negativa, documento emitido pelo Juiz distribuidor local ou
    autoridade equivalente, indicando quais os cartórios competentes para as
    distribuições mencionadas.
    Boa tarde;

    Me deparei com essa exigência, como devo proceder, existe alguma coisa nos tribunais que falam desta exigência descabida?

    1. Olá Eduardo,

      A exigência em questão é legal, ficou com dúvida em algum ponto específico? Talvez possa explicar melhor, se for o caso.

      Um grande abraço.

  26. ALBANI TEIXEIRA SILVA

    Estou participando de uma licitação, no edital fala que a certidão tem que ser expedida pelo cartório distribuidor, alguns dos participantes apresentou certidões emitidas por site dos tribunais.
    posso solicitar a inabilitação deles.

    1. Olá Albani,

      O fato de ser emitido pelo site do TJ não significa que não há integração com o cartório distribuidor, aliás a maior parte dos tribunais estão organizados desta forma, facilitando o acesso e disponibilização dessas certidões.

      Um grande abraço.

  27. Bom dia,

    Minha dúvida é o seguinte: quando vou expedir a certidão de falência, solicitam “Periodo de Busca em Anos” e “Ações Arquivadas Andamento”.

    Ou seja, se dentro daquela quantidade de anos que eu colocar, houve a falência e/ou concordada e se esses processos estão em andamentos ou arquivados

    Quando expedida a certidão, expede-se assim: O TJ CERTIFICA que revendo os registros, EM
    ANDAMENTO, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E CONCORDATA do 1º Grau de
    Jurisdição do Estado de Mato Grosso, no período de 4 ANOS NÃO CONSTAM ações a
    MOVIDAS POR …., até a data de 15/04/2021. ESSA CERTIDÃO TEM VALIDADE DE 30 DIAS”

    EU POSSO COLOCAR O PERIoDO MENOR DE ANO (01) no tópico “Periodo de Busca em Anos”

    1. Olá Rafaela,

      Não é usual esse tipo de pesquisa, por período, o objetivo do documento é retratar a atualidade dos dados, por segurança sugiro que utilize o maior período possível. Geralmente as Certidões desta natureza refletem se há registros independente do prazo.

      Um grande abraço.

  28. Pedro, uma dúvida:

    no edital menciona que temos que apresentar a “Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica”, deve ser expedida pelo distribuidor sede da pessoa jurídica.
    Minha participação foi com a filial, posso ser inabilitada por ter apresentado a certidão negativa de falência e concordata da filial e não da sede?

    Muito obrigada

    1. Olá Bruna,

      A Lei de Recuperação Judicial e Falência, determina em seu art. 3º que:

      Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

      Portanto, em se tratando de empresa que não tenha sede fora do Brasil o documento apresentado é inadequado e poderá resultar na inabilitação da empresa.

      Um grande abraço.

    1. Olá Bianca,

      Depende, ainda que a certidão seja positiva a empresa poderá participar da licitação. o STJ decidiu que empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.

      Em recente julgado o TCU manifestou-se da seguinte maneira:

      “A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente (Lei 11.101/2005) .” (Acórdão: 2265/2020 – Plenário. Data da sessão: 26/08/2020. Relator: Benjamin Zymler).

      Um grande abraço.

  29. Boa tarde Dr. Pedro Luiz, estou com uma dúvida.
    Fazendo uma busca no Google sobre como emitir certidão negativa de falência o mesmo apresenta como resultado o site da justiça federal, comarca RJ e lá tem como emitir uma “certidão de distribuição de ações e execuções cíveis, criminais, execuções fiscais e juizados especiais”. A pergunta que fica é: É válido como certidão de falência essa certidão de emitida peja justiça federal/comarca rio, com essa menção a execução fiscal?

    Acontece que segui todos os passos de MEI e a empresa não aceitou essa certidão.

    Caso o Sr. queira dar uma olhada
    https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/certidao-eletronica/como-solicitar-certidao

    1. Olá Emanuel,

      Esse documento não serve para demonstrar a ausência de ações de falência ou recuperação judicial, isso porque a Justiça Federal não julga esse tipo de processo, neste caso você deve consultar a Justiça Estadual no TJRJ (http://www.tjrj.jus.br/).

      Um grande abraço.

  30. Boa noite! Dr. Pedro Luiz

    Minha empresa por erro do técnico apresentou certidão de outro estado pois moro no entorno de Brasília – Df.
    Acontece que a minha empresa é do entorno do Goiás e foi apresentado no certame certidão de outro estado a minha pergunta é :
    Posso solucionar o erro? pois o pregoeiro inabilitou a minha empresa.
    A minha empresa é Me.
    Qual seria a fundamentação se positivo?
    Obrigado e boa noite!

    1. Olá Charles,

      Infelizmente não há muito o que fazer, poderia-se levantar a possibilidade de sanação de falhas se possível a consulta do documento de forma imediata no portal do Tribunal de Justiça competente por emitir o documento.

      Um grande abraço.

    1. Olá Charles,

      Infelizmente a consequência será a inabilitação, acho difícil a correção por recurso. Se possível a consulta imediata através do portal do Tribunal de Justiça competente poderia pleitear a sanação de falhas durante a sessão pública.

      Um grande abraço.

  31. Bom dia!
    Uma licitante ME deixou de apresentar a certidão de falências, tendo sido inabilitada pelo Pregoeiro. Sendo a sua proposta a mais vantajosa, poderia alegar essa questão em sede de recurso, aduzindo ainda que a falha formal poderia ter sido superada no curso da sessão, se o agente público tivesse feito diligência ou consultado o SICAF?

    1. Olá Caroline,

      A ausência do documento não pode ser suprida através da diligência, pois esse instituto é para complementação e não serve para inclusão de documentos que deveriam ser entregues na etapa de habilitação. Quanto a utilização do SICAF, seria possível apenas no caso do Edital ter especificado que os documentos de habilitação poderiam ser substituídos pelos que constam regularmente no cadastro do SICAF.

      Um grande abraço.

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