Apesar das licitações obedecerem o devido processo legal, não são poucos os casos de fraude e corrupção que chegam aos nossos ouvidos. Deste modo, é necessário um judiciário independente, atento e vigilante, capaz de frustrar quaisquer tentativas de viciar uma compra pública.
Mas, para combater este tipo de coisa, não basta a atuação de juízes e promotores. É necessário também participação ativa da população – analisando os relatórios e a prestação de contas do governo e acompanhando os certames licitatórios para ver se eles estão em plena comunhão com os ditames da lei.
Infelizmente, não são todas as pessoas que têm tempo suficiente para vigiar o que acontece em sua cidade ou Estado. Assim sendo, a obrigação inevitavelmente recai sobre os ombros daqueles que estão mais próximos do mercado de vendas ao governo: os licitantes.
Acreditamos que quanto mais empresas estiverem dispostas a vender para o governo, menores serão as chances de desvio do dinheiro público, afinal, quanto maior a concorrência, mais difícil será para combinar qualquer ilicitude e mais olhos estarão atentos a qualquer sinal de corrupção. E é justamente por isso que o ConLicitação incentiva a participação de toda a sociedade no mercado de licitações.
Mas onde denunciar fraudes em licitações?
Se você tem ciência de algum processo fraudulento em andamento, deve denunciar imediatamente. Para isso, existem três caminhos possíveis.
Se a licitação ocorre em âmbito Federal, através deste canal, você pode recorrer à Controladoria Geral da União e fazer uma denuncia anônima. Também é possível buscar apoio do Tribunal de Contas da União, basta acessar este link.
Se você pretende denunciar uma irregularidade em âmbito estadual ou municipal, procure o site do Tribunal de Contas do respectivo Estado. Sempre existe um canal de denúncia oficial – quer seja um formulário online, um telefone 0800 ou um e-mail.
Por fim, você também tem a opção de fazer uma denuncia no Ministério Público Federal. Ele não tem poder para suspender licitações, mas pode incitar o Judiciário a fazê-lo.
A importância de entender bem a legislação
Se você vai participar de uma licitação é preciso conhecer muito bem o que diz a lei. Isso fará com que você seja capaz de saber quando estiver diante de uma ação fraudulenta ou contrária aos princípios da Administração Pública.
Os cursos do Instituto Licitar são notórios neste sentido, pois promovem uma formação ampla, completa e totalmente focada na prática de mercado. Trata-se da melhor formação para empresários e demais profissionais que desejam atuar na área de licitações públicas.
Estamos sempre à disposição para te ajudar!
Não hesite em falar com a gente nos comentários!
Um grande abraço e ótimos negócios!
11 comentários em “Onde denunciar fraudes em licitações?”
Quando digo q trabalho com licitações, as pessoas já pensam em esquemas e muito dinheiro rolando.
Como proceder ao descobrir que os produtos entregues estão fora da norma?
Olá Ricardo,
Neste caso apresente formalmente um documento ao órgão contratante demonstrando a irregularidade para que cobre providências do fornecedor.
Há também a possibilidade de formular denúncia ao Tribunal de Contas, pois este é responsável por fiscalizar as contratações Públicas.
Um grande abraço.
Quando o pregoeiro de uma licitação fica orientando a um participante da mesma licitação é considerado legal?
Olá Romildo,
Não entendi muito bem o contexto desta “orientação” mas a princípio não vislumbro irregularidades.
Um grande abraço.
Deixei de concorrer em uma licitação municipal, por minha empresa não atender o que estava sendo pedido no Edital. A empresa vencedora contratou outro fornecedor com equipamentos muito inferiores. Em qualidade e quantidade. Da forma que está sendo executado. Eu atenderia tranquilamente. Onde eu poderia fazer a denuncia? Grato.
Olá Luciano,
A denúncia pode ser feita no Tribunal de Contas competente por fiscalizar este órgão.
Um grande abraço.
Oie boa tarde as licitação da prefeitura de Sorocaba sp são todos fraude principalmente dos contratos de vigia da escola e da portaria zoológico municipal … só ganha licitação amigo do prefeito Rodrigo manga … troca de favor … tbm os vigias são contrato parente dos assessores e secretário parente de vereadores … as compra das licitação tbm subsfaturacao
Licitação com os itens e
lotes diferentes e no edital fala em valor global. Liguei na empresa eles falaram que todos os itens em lotes separados iam ser licitados apenas para uma empresa. Ou seja não abriu concorrência. Isso pode? É legal? Sendo que já presto serviços lá e a última licitação não foi por valor global e sim em lotes porém várias empresas ganhou.
Olá Jordana,
A licitação pode ser por itens, por lotes ou valor global.
Quando por itens são licitados isoladamente permitindo que cada licitante oferte sua proposta a qualquer um dos itens.
Quando por lotes, esses lotes são compostos por itens e o licitante oferta pelo lote, contemplando todos os itens do lote ofertado.
Quando por valor global, os licitante só podem fazer uma oferta para todos os itens/lotes que contemplem a licitação.
A orientação dos órgãos de controle é que a licitação seja de preferência dividida para aumentar a competitividade, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia. Veja:
Súmula nº 247 do TCU – “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Então sugiro que tente entender o que motivou o órgão a juntar os itens não havendo justificativas plausíveis impugne o edital.
Um grande abraço.
Participei recentemente de uma licitação e todas as empresas que ficaram na minha frente o valor não batia a planilha, contudo o pregoeiro habilitou uma empresa que dentre vários benefícos deixado de incluir na planilha como pagamento de vale transporte, e 40% de insalubridade foi nítido que a competição não foi justa pois o local é nítido a falta de higiene, como podemos recorer tendo em vista que o mesmo já declarou ela como vencedora e não temos mais como entrar com recurso.
Olá Aline,
Nesses casos, o licitante tem uma poderosa ferramenta jurídica à sua disposição: o direito de petição, previsto na Constituição Federal. Esse direito estabelece que todos, independentemente do pagamento de taxas, têm o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder (Art. 5º, XXXIV da Constituição Federal).
Portanto peticione e protocole no órgão seu pedido, em “substituição” ao recurso.
Um grande abraço.