A discussão sobre qual o prazo do balanço é antiga e sempre rendeu acalorados debates.
Em resumo, bastante simplificado, a opinião diverge se o prazo do balanço é o mesmo estabelecido para deliberação dos sócios sobre o balanço, previsto no Cód. Civil (art. 1.078), ou o prazo limite para envio do balanço digital através do SPED, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 (art. 5º) da Receita Federal.
Por esse motivo, inclusive, elaboramos conteúdo explicando na íntegra o motivo de tamanha discussão – o qual sugiro a leitura para compreensão exata da divergência de opiniões – e afirmando nossa orientação para sempre considerarem o menor prazo.
Ocorre que esse dilema parece ter chegado ao fim, pelo menos em 2020. Com o advento da MP 931 criada em 30 de março de 2020 pela Presidência da República e da mais recente Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020 da Receita Federal publicada hoje (13/05/2020), mudou-se o prazo e estabeleceu-se a harmonia entre os entendimentos conflitantes.
Entenda os detalhes:
O Governo Federal criou a Medida Provisória Nº 931, De 30 De Março De 2020 que alterou o art. 1.078 do Cód. Civil.
A alteração em questão estendeu o prazo para deliberação dos sócios sobre o balanço, prorrogando para sete meses subsequentes ao término do exercício social.
Portanto, o prazo para deliberação sobre o balanço patrimonial não será mais o quarto mês (abril) e sim o sétimo mês (Julho).
Desta forma, para aqueles que defendem o prazo limite como sendo prazo para deliberação do balanço previsto pelo Cód. Civil passou a ser o mês de julho.
A Receita Federal, por sua vez, que estabelecia o último dia útil de maio como prazo limite para o envio do Balanço Patrimonial através do SPED, prorrogou através da Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de Maio de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2020.
Portanto, temos, neste momento, prazos coincidentes, tanto para aqueles que defendem a fundamentação no Cód. Civil como para aqueles que defendem a fundamentação na IN da Receita Federal: julho!
Pelo menos neste ano, enquanto perdurarem as medidas excepcionais criadas para remediar os efeitos colaterais do Coronavírus, podemos afirmar com convicção que o prazo do balanço é um só: julho!
Um grande abraço e ótimos negócios!
129 comentários em “Novo Prazo para o Balanço: efeito colateral da Pandemia”
Inclusive para empresas undividuais?
Olá Therezinha,
Sim, inclusive empresas individuais, já que não existe regramento específico nesse sentido e de acordo com o art. 980-A, §6º do Cód. Civil “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”.
Um grande abraço.
Entendo que o mesmo se aplica a sociedade de advogados, correto? alguma consideração a esse tipo de sociedade simples, no que se refere a postergação de prazo para registro do balanço de 2019?
Olá Edson,
Sim, deve ser aplicada inclusive à sociedade de advogados.
Um grande abraço.
Boa noite! O meu balanço foi entregue e recebido pelo Serpro em 23/9/2020 qual prazo dê validade?
Olá Francisco,
O prazo mais seguro e que sugiro considerar é a validade até o último dia útil de abril, pois existe divergência de entendimentos sobre o prazo correto.
Um grande abraço.
Bom dia. O senhor saberia informar se vai haver prorrogação do balanço encerrado em 2019? Com validade até 30/04/2021.
Olá Roberta,
Este ano não houve alteração normativa prorrogando os prazos, sugiro que considere a validade até o último dia útil de abril.
Um grande abraço
Gostaria de saber até que dia valeu o balanço patrimonial de 2019 para fins de participar de licitações.
Olá Antonio,
Existe uma divergência de opinião quanto ao prazo de validade do balanço o qual explicamos em outro post e sugiro a leitura, segue link para falicitar:
https://conlicitacao.com.br/dicas-legais/qual-a-a-validade-do-balanco-patrimonial/
Eu sugiro que coloque como prazo limite o prazo de 30/04, assim evitará dissabores.
Um grande abraço.
tô com um balanço 2022, qual q data de vencimento?
Olá Sinailton,
Esse é um tema polêmico, minha sugestão é que utilize somente até o mês de abril de 2024.
Um grande abraço.
Boa tarde
Esse prazo serve também para as empresa ME e EPP ???
Olá Jaqueline,
A regra vale independentemente do porte da empresa.
Um grande abraço.
Muito obrigado pela i n formação, foi de muita utilidade.
As afirmativas expostas são válidas para o Sicaf? Pois, neste, o vencimento do Balanço ocorrerá em 31/05/2020.
Olá Rosilene,
O Sicaf determina a data de forma sistêmica, portanto deverá ser ajustado a essa nova realidade. Contudo ainda que não sofra alteração não deverá ser motivo para inabilitação por contrariar os ditames legais.
Um grande abraço!
Agradeço a presteza nas informações!
Muito obrigada pela informação, estamos num dilema na empresa a respeito do prazo… pois todas as licitações pedem balanço e o nosso ainda não está finalizado!!!
Boa tarde,
Obrigado pela informação.
Obrigada Pedro, pela informação.
Att,
É importante destacar que a prorrogação no prazo para apresentação do Balanço Patrimonial é facultado somente às Sociedades Anônimas, LTDA’s e Cooperativas, conforme dispões a própria MP-931. Devemos evitar a generalização de informações para não induzir os assinantes ao erro e causar uma eventual inabilitação.
Olá Theodor,
Obrigado pelas considerações! A promoção do debate é melhor caminho sempre.
Penso que a questão precisa ser analisada de forma mais profunda. Quando menciona a generalização está se referindo às empresas individuais, que não estariam necessariamente enquadradas na prorrogação da deliberação promovida pela MP 931, haja visto a inexistência da composição societária?
Pois neste caso penso que é possível estender a aplicação a uma empresa individual amparado no art. 980-A, §6º criado pela Lei nº 12.441/2011.
Caso não seja esse o caso e não tenha compreendido o contexto da “generalização” permaneço à disposição para aprofundarmos a análise.
Um grande abraço.
Pedro minha empresa não utiliza SPED por não termos essa exigência, somos do SIMPLES NACIONAL. Inclusive estou com problemas com a Junta Comercial para deixar meu Balanço da maneira adequada por conta da pandemia. Nesse caso, o meu balanço do ano de 2018 passa a ter validade até julho de 2020 também ? A alguma margem de interpretação diferente pelos órgãos licitantes ?
Olá Davyd,
Sim, o balanço referente ao exercício de 2018 deverá ser aceito até o mês de julho. A única forma de existir interpretação diferente é se o edital exigir o balanço do exercício de 2019 e não houver impugnado a cláusula editalícia, com base nas novas regras normativas, pois neste caso a Administração poderá questionar a vinculação ao instrumento convocatório.
Um grande abraço.
Pedro não tenho visto quaisquer mudanças nos editais. Então qual documento eu devo apresentar junto com o meu balanço de 2018 ? Seria Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de Maio de 2020 ?
Sou cliente CONLICITAÇÃO, até fiz contato por telefone a pouco para tentar falar com você a respeito. Ficaram de tentar passar o recado para você.
Desde já agradeço.
Davyd Faria
DHF Consultoria e Engenharia (CNPJ 20443702/0001-57)
Bom dia Pedro!
Tenho uma situação parecida com a do Sr. Davyd Faria. Em uma TP de obra de engenharia, a empresa (A) apresentou balanço patrimonial de 2019, sendo está EIRELI, optante pelo SIMPLES NACIONAL. A contra razão, empresa (B), argumentou que a IN 2.003/2021, art. 3º, § 1º, inciso I, a IN alterada dispõe que:
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Está correta essa afirmação?
Olá Aurélio,
Desculpe mas não compreendi a dúvida, pois o questionamento do Sr. Davyd foi em 2020 quanto tínhamos uma regra diferente autorizando entrega do balanço do último exercício no mês de julho.
Com relação ao apontamento do dispotivo: “IN 2.003/2021, art. 3º, § 1º, inciso I, a IN alterada dispõe que:
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”
Ele trata sobre quem está obrigado a utilizar a ECD.
Qual seria o caso concreto?
Um grande abraço.
Mais uma ótima matéria sendo divulgada pelo Conlicitação, isso vai acalmar os ânimos nas mesas de negociação.
Obrigado por essa informação bastante importante.
Prezado Pedro Luiz,
Uma empresa na tributação simples , natureza sociedade empresária limitada, o prazo para apresentação do balanço patrimonial e demonstrações Contábeis , nas licitações foi prorrogado ?
Olá Elisabete,
Sim considerando as inovações normativas o prazo passa ser até o último dia útil do mês de Julho.
Um grande abraço.
Olá Pedro,
Agradeço a informação oportuna.
Obrigado pela informação,parabéns pela matéria!!
Obrigado pela informação!
Olá,
Pedro Luiz
Obrigado pela informação.
Boa noite,
Posso apresentar o balanço patrimonial 2019 com prejuízo? Vou ser desclassificado da licitação?
Olá Fabiano,
Dependerá da regra inserida no edital. A saúde financeira da empresa é avaliada através de índices e/ou patrimônio líquido ou capital social. Conforme prevê a Lei de licitação. Isso significa que as vezes a empresa não terá bons índices mas poderá ter um bom capital social ou patrimônio líquido, por isso é importante que a análise seja feita conjuntamente com as regras inseridas no edital.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Pedro, boa noite
Podemos aferir portanto que os editais cujos órgãos solicitarem a apresentação do balanço válido são obrigados a aceitarem o balanço de 2018 correto?
Olá Fernando,
Perfeito meu caro é isso mesmo.
Abraços.
Boa noite Pedro
Mais uma vez muito obrigado por esta informação, parabens pelo seu trabalho.
boa noite, abraço
Esse prazo é válido também para ser apresentado nas licitações?
Olá Márcio,
Sim, a polêmica que o post versa é justamente sobre a validade do balanço perante as licitações.
Um grande abraço.
Vejo que a normativa tem a data de 13/05/2020, e caso uma empresa tenha sido prejudicada em uma licitação por não apresentar o balanço do mês corrente, cabe recurso????
Luziane,
Precisa analisar o caso concreto, mas poderia defender a tese de que o prazo do balanço deve observar o prazo para deliberação estabelecido pelo Cód. Civil, considerando que a alteração ocorreu em março. Pleitear a aplicação nesta normativa não será possível, isso porque só gera efeitos após sua publicação.
Abraços.
BOM DIA
Tendo em vista o art. 980-A, §6º criado pela Lei nº 12.441/2011 fazer referência apenas as empresas individuais de responsabilidade limitada, no caso as EIRELI. As ME e EPP ficam de fora desse direito de prorrogação de prazo do Balanço Patrimonial?
Olá Francisco,
Importante esclarecer que o tipo de empresa não se confunde com seu porte, ou seja, uma EIRELI pode ser de grande porte, assim como uma uma SOCIEDADE LTDA poderá ser ME ou EPP.
A dúvida em questão só existe porque alguns entendem que o prazo do balanço está associado ao prazo de deliberação dos sócios sobre o balanço, conforme exposto no conteúdo dos posts.
Deste modo, se uma empresa não tiver sócios, for individual, não há prazo para deliberação da assembléia dos sócios sobre o balanço. Assim entramos em um dilema: neste caso o balanço não terá prazo ou seguirá os parâmetros da sociedade?
Eu, particularmente, como exposto no post discordo que prazo do balanço esteja associado ao prazo de deliberação. Mas por uma questão de assimetria e isonomia, como forma de evitar inabilitações sugiro que siga o mesmo entendimento “criado” para empresas que possuem pluralidade de sócios ou acionistas.
Um grande abraço.
Bom dia Pedro, interessante tudo isso…se realmente estivesse surtindo efeito, pois em todos os editais de licitações consultados estão com exigências tanto de certidões quanto dos balanços! na verdade eles pedem toda documentação de praxe!!! mas mesmo assim agradeço pelas informações.
Prezado, essa normativa vale para empresas classificadas como porte “DEMAIS”?
Se sim, posso apresentar a publicação da normativa juntamente com o balanço 2018?
Olá Vinicius,
A regra abrange todos os portes, não há diferenciações.
Caso queira poderá apresentar sim.
Um grande abraço.
Boa Tarde, temos uma ata de registro de preços de um dos nossos produtos é ela vence agora no mes de junho de 2020, existe alguma legislação ou possibilidade de prorrogar esta ata por um periodo de mais um ano??
Agradeço o retorno
Olá Emiliano,
O prazo máximo para existência do Registro de preços é 12 meses, portanto não há possibilidade de prorrogá-la, a Administração Pública, necessariamente, terá realizar um novo processo licitatório.
Um grande abraço.
Bom dia Pedro
Agradeço muito pela informações são de grande valia, que Deus o abençoe pelo seu trabalho.
Obrigado Pedro, agradeço pelas dicas.
Forte abraço.
Quero saber se há necessidade de actualizado do balanço, conforme solicitação de alguns editais que após três meses o vencimento do prazo regulamentar , conforme ditames editalicios: ” podendo ser actualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta”,
sendo que essa atualização tem que ter os mesmos procedimentos de publicacao de um balanço atual.
no aguardo
Olá João,
A imposição legal proporciona a atualização como opção e não como obrigatória. A atualização através de indicies oficiais serve para
apresentar informações mais verossímeis possíveis, eis que compensam a desvalorização da moeda. Muitos licitantes utilizam para atingir os índices contábeis ou valores do patrimônio líquido exigidos pelos editais, há situações que sem a devida atualização podem ficar fora das exigências estipuladas e como consequência serem inabilitados.
Um grande abraço.
Olá Pedro!
No edital diz ”Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei”.
No caso para o item a cima vale a nova medida da prorrogação do prazo? Pede último exercício que seria 2019 mas devido a pandemia não conseguimos colocar em dia com a Junta e somente temos o de 2018.
Olá Cintia,
A redação está genérica, praticamente uma cópia do dispositivo legal. A Administração deve aceitar o balanço de 2018 conforme as últimas alterações normativas, contudo caso queira se resguardar e evitar interpretações falhas da Administração sugiro que questione o órgão antes de participar da licitação, de preferência através do pedido de esclarecimento nos moldes definidos pelo o edital.
Um grande abraço.
Dr. Pedro, boa tarde! Tenho uma Micro Empresa – EIRELI, meu balanço de 2019 ainda não saiu e um determinado órgão me inabilitou justificando que não gozo da MP 931 e da Instrução Normativa. Eles agiram de maneira correta? Há distinção neste caso? Desde já agradeço.
Olá Nathália,
Recorra da decisão! O órgão foi infeliz na decisão, pois conforme previsto no art. 980-A, §6º do Cód. Civil:
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Portanto merece reprimenda e reforma a mencionada decisão.
Um grande abraço.
Eu como mei sou obrigado a mostra balanço nas licitações ou fico isento?
Olá Lucas,
Independentemente do porte da empresa se o edital exigiu deverá apresentar.
Abraços.
Boa tarde.
Pretendo participar de um pregão eletrônico do Banco do Brasil, eles possuem regulamento próprio para procedimentos licitatórios, também devem atender a essa MP? Devo impugnar o edital, pois o mesmo cita o prazo válido como o último dia útil de maio?
Olá Priscila,
A medida se extende sim às estatais, portanto o caminho a ser perseguido é a impugnação.
Um grande abraço.
Boa Tarde Pedro
somos EPP optantes pelo simples nacional….nosso balanço patrimonial Ano Base 2019 ainda não está pronto, gostaria de saber se nossa empresa se enquadra na IN 1.950 de 12 de maio de 2020, pois não somos obrigados a apresentar a ECD.
Alguns contadores disseram que não enquadramos nesta normativa. Poderia nos ajudar
Obrigado
Olá Sales,
A Instrução em comento aplica-se somente para Escrituração Contábil Digital. O ponto é que não existe determinação precisa em norma escrita sobre a validade do balanço físico, deste modo muitos associam com o prazo limite para deliberação do balanço pela assembléia dos sócios, conforme explicado no conteúdo em questão, e seguindo essa lógica temos a prorrogação do prazo para deliberação da Assembléia dos Sócios através da Medida Provisória Nº 931, De 30 De Março De 2020.
Um grande abraço.
Boa noite,
Posso apresentar o balanço patrimonial de 2019 com prejuízo? Vou ser desclassificado do certame de licitação?
Forte abraço!
Fabiano Frota
Olá Fabiano,
Dependerá da regra inserida no edital. A saúde financeira da empresa é avaliada através de índices e/ou patrimônio líquido ou capital social. Conforme prevê a Lei de licitação. Isso significa que as vezes a empresa não terá bons índices mas poderá ter um bom capital social ou patrimônio líquido, por isso é importante que a análise seja feita conjuntamente com as regras inseridas no edital.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Pedro Luiz
Boa noite,
Simulando uma situação, que pode ocorrer em caso concreto.
Ex.
Empresa X apresenta proposta e anexa documentos de habilitação (balanço 2018) um dia antes do pregão eletrônico, no caso dia 17.06.20 às 04:10 hs. (madrugada mesmo)
Mas no dia do pregão eletrônico às 10:40 apresenta ECD (balanço 2019) no SPED.
Data Pregão Eletrônico 18.06.2020, prazo máximo para enviar proposta até às 12:30 horas. Abertura do pregão às 13:00 horas.
Muito bem, a empresa X vence o certame, mas a empresa Y recorre alegando que uma vez que a empresa X apresentou seu balanço 2019 no SPED, não pode mais ser beneficiada pela IN 1950, que prorroga o prazo, alegando que o seu balanço 2019 já foi apresentado. Assim alega que o balanço 2018 esta irregular.
Como ficaria a situação ?
A empresa X deveria atualizar a sua proposta no sistema do Pregão Eletrônico uma vez que tinha tempo hábil para isso.
A empresa Y tem razão, porque o balanço 2018 não é mais exigível, face a apresentação do balanço 2019 no SPED. Assim, porque a empresa X abriu mão do prazo até 31.07.20 para apresentar o balanço 2019, não pode usar o balanço 2018, mesmo que tenha inserido no sistema do PE um dia antes?
Deve ser inabilitada a empresa X?
Atenciosamente
Juçara Argemon
Olá Jussara,
O fato da empresa ter o balanço de 2019 não exclui a validade do balanço de 2018, portanto não haverá motivos para sua inabilitação somente pelo fato de ter o seu balanço de 2019 pronto após anexar o de 2018 no sistema.
Agora o que precisa se apegar é ao objetivo do balanço, esse documento serve para aferir a saúde financeira de uma empresa. Sendo assim, se o balanço de 2018 refletia uma saúde financeira positiva mas o de 2019 tornou-se negativa neste caso sim a habilitação deste licitante poderá ser questionada.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Boa tarde! Somos uma empresa Eireli que devido a pandemia não finalizamos o processo de registro do livro junto a JUCERJA.
Pergunto se podemos apresentar o balanço de 2018 com base na Medida Provisória Nº 931, De 30 De Março De 2020 onde consta a prorrogação de vencimento para 31/07/2020 sem ser inabilitada?
Olá Aryana,
Sim! Conforme as atuais regras o balanço de 2.018 será válido até o último dia útil de julho.
Agora um ponto importante a ser observado é se o edital está exigindo especificadamente o balanço de 2019, se for este o caso sugiro que impugne o edital demonstrando a nova disciplina conforme explicado neste post.
Um grande abraço e ótimos negócios.
BOM DIA
No caso de uma empresa que teve seu incio em fevereiro de 2020 e é solicitado balanço patrimonial, o qual essa empresa, só terá no final no corrente ano ou no inicio do próximo ano.
Pergunto: Ela pode ser inabilitada ou impedida de participar nas licitações??
Olá Adelino,
As empresas constituídas a menos de 1 (um) ano diante da impossibilidade de apresentação do Balanço Patrimonial podem substituir pelo Balanço de Abertura.
Segue decisão do TRF – 1º região, sobre o tema:
Balanço patrimonial. Empresas recém-constituídas. Apresentação do balanço de abertura: TRF 1ºRegião – “1. Entre os princípios que regem a licitação está o da igualdade entre os licitantes. A discriminação entre os participantes reduz o número de licitantes qualificados, constituindo prejuízo para a própria Administração na busca da proposta mais vantajosa.
2. O balanço patrimonial não é documento ainda exigível para empresas com menos de um ano, posto que o exercício social se constitui no período de doze meses.
3. A própria autoridade coatora informa ter mudado seu entendimento, não mais exigindo o balanço patrimonial das empresas com menos de um ano para a habilitação parcial no SICAF, mas somente o balanço de abertura.
4. Remessa oficial improvida.
5. Sentença confirmada.” Remessa Ex-oficcio nº 1997.01.00.021470-8/DF; 1ª Turma; Rel.: JUIZ CATÃO ALVES; Convocado: JUIZ FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Um grande abraço!
Boa tarde!
Haverá nova prorrogação da validade dos balanços do exercício de 2018?
Olá Susana,
Até o momento não houve movimentação à respeito.
Um grande abraço.
Obrigada! Um abraço.
Boa tarde.
Os balanços de 2018 teoricamente estavam válidos até 31 de Julho, algumas Juntas Comerciais só retomaram as atividades na ultima semana, o que importa dizer, que está tudo sobrecarregado e que mesmo com balanço pronto meu contador ainda não conseguiu registrá-lo devidamente na Junta Comercial devido a alta demanda de atividades destes órgãos, fui convocada a apresentar Habilitação e Proposta num pregão eletrônico, que tipo de argumentação posso fazer para que o prazo de apresentação do balanço 2019 seja prorrogado diante de todo este cenário de pandemia que estamos vivendo?
Olá Rita,
É preciso compreender a particularidade de cada Junta Comercial e cobrar um retorno célere da própria Junta, pois o cenário pandêmico de fato gerou prejuízos na execução de algumas atividades e a prorrogação do prazo através da Medida Provisória e Instrução Normativa foram para remediar os efeitos negativos e como consequência as Juntas Comerciais deveriam ter criado mecanismos eficientes para evitar esse resultado.
Até o momento os prazos permanecem os mesmos, não houve mudança normativa apta a justificar a aceitação do balanço de 2018.
Abraços.
Boa Tarde!…participei de um pregão eletrônico onde meu balanço estava válido na fase de habilitação devido a prorrogação de prazo, o pregão estendeu-se até a expirar esse prazo, fui convocado a apresentar minha proposta, esse balanço ainda é válido?
Olá Luiz,
Entendo que se o balanço estava regular quando apresentado, este deverá servir para efeitos de habilitação e exigido sua atualização somente quando for celebrar o contrato, conforme dispõe a Lei Geral:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Ocorre, que na prática é comum a Administração solicitar envio do documento atualizado, motivo pelo qual sugiro que tome muito cuidado com esse documento criando planejamento para que sempre o antecipe. Assim evitará discussões desnecessárias.
Um grande abraço.
Boa noite… hoje dia 13.08.2020, já existe alguma prorrogação para apresentação do balanço de 2019? Posso ainda apresentar o de 2018 em licitações? Existe alguma lei, norma, medida provisória ou jurisprudência que me ajude nesta defesa?
Olá Mara,
Até a presente data, salvo melhor juízo, não houve publicação de normas prorrogando a data em questão. Infelizmente, quanto a esse ponto especificadamente não vislumbro fundamentação que possa lhe ajudar.
Um grande abraço.
E PARA AS EMPRESAS OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL?
Olá Karllyan,
O conceito é o mesmo.
Um grande abraço.
Existe a obrigatoriedade de registrar na JUCESP o Balanço e DRE de empresas simples nacional que participam de licitação ou somente o DEFIS é obrigatório?
Olá Fernanda,
Sim o Balanço é obrigatório independentemente do porte da empresa e sua autenticidade está condicionada ao registro na Junta Comercial ou Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da natureza da empresa. Como regra o registro deve seguir onde o ato constitutivo (contrato/estatuto) foi registrado.
Um grande abraço e ótimos negócios.
Olá,
A MP que foi convertida em lei, 14030, possibilita a aceitabilidade do BP 2018 até julho de 2020. A IN 1965 da RFB que prorroga até setembro de 2020, também é válida para o BP de 2018 p fins de aceitabilidade?
Olá José,
Esse assunto rende muita discussão, sugiro a leitura do post:
https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/prazo-para-apresentacao-do-balanco-patrimonial/
Um grande abraço.
Boa tarde! No dia 13/07/2020 saiu a Instrução Normativa RFB nº 1965 prorrogando o prazo para entrega último dia útil de setembro, isso altera o prazo para recebimento do Balanço de 2018?
Olá Luciana,
O prazo do balanço é um assunto extremamente polêmico, sugiro a leitura do post:
https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/prazo-para-apresentacao-do-balanco-patrimonial/#:~:text=1.078%20da%20Lei%20Federal%2010.406,(%E2%80%A6)
Um grande abraço.
Pedro, boa noite! Tudo bem?
Minha empresa se enquadra como EIRELI-ME.
Com relação ao balanço patrimonial do exercício anterior ainda não temos o mesmo disponibilizado pela contabilidade e lançado no speed-contábil.
Com relação a medida provisória de nº 931 que prorrogou até julho de 2020.
Esse prazo foi prorrogado ou de fato teve vim no último dia útil do mês de julho?
Temos um pregão em vista para essa semana mas o mesmo exige a apresentação do mesmo.
Olá Walyson,
A MP 931/2020, foi convertida em lei (LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020) mas o prazos das assembléias não foram prorrogados.
É importante lembrar que o prazo do balanço é um tema controvertido e sugiro que leia o post:
https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/prazo-para-apresentacao-do-balanco-patrimonial/
Se não conseguir realizar o balanço a tempo e o edital não especificar o prazo de forma objetiva, questione ou impugne solicitando aceitação do prazo conforme prazo definido pela Receita Federal para envio do SPED:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Um grande abraço.
Bom dia!
Um certame que iniciou dia 08/10/2020, onde apenas 01(um)fornecedor apresentou balanço e
2018 e todos os demais participantes apresentaram 2019, devo aceitar? ele alega que a MP 31
foi prorrogada até 30 de setembro, o certame dia 08/10/2020, como proceder?
Suelene
Olá Suelene,
A questão é mais profunda e precisa ser analisada com mais profundidade, acredito que a referência da MP citada na verdade seja a MP 931/2020, que foi convertida em lei 14.030/2020 e dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Existe uma grande discussão quanto adotar o prazo para deliberação do balanço em assembleia dos sócios como o prazo limite para apresentação do balanço sugir a leitura do post: https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/prazo-para-apresentacao-do-balanco-patrimonial/#:~:text=1.078%20da%20Lei%20Federal%2010.406,(%E2%80%A6)
Importa observar que ainda que tenha sido convertido em lei o prazo para deliberação não foi modificado, sendo “de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.””
Um grande abraço.
Boa tarde, Sr. Pedro.]
A MP 931/2020 e o cod. civil, vale ainda para este ano de 2021?
MP e o cod. civil inclui para Sociedade Empresária?
Olá Priscila,
A MP em questão foi convertida em lei, mas a redação legal só previa essa exceção para o ano de 2020, veja:
LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020
Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.
§ 1º Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
Um grande abraço.
O prazo para apresentação das demonstracoes contabeis do exercicio 2020 em Licitação é a partir de quando? abbril/2021 ou Maio/2021?
Olá Gil,
Esse artigo é antigo e reflete disposições criadas no ano de 2020. Este anos não houve até então nenhuma alteração. Como citado no artigo existe uma discussão sobre qual o prazo do balanço o qual sugiro a leitura:
https://conlicitacao.com.br/dicas-legais/qual-a-a-validade-do-balanco-patrimonial/
Minha sugestão é que considere o mês de abril como referência, assim não correrá o risco de ser inabilitado.
Um grande abraço.
Bom dia. Para entrega do balanço patrimonial (ano 2020) em licitações, fica prorrogado até maio de 2021?
Complementando a pergunta anterior. Devo cumprir a “Publicação da Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021?”
Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Boa Tarde.
Uma empresa que iniciou suas atividades em março de 2020 e que possui até o momento (28/04) apenas o Balanço Patrimonial de Abertura, deve já a partir de 01/05/21 ter o Balanço “tradicional” de 2020?
Olá Pâmela,
Isso dependerá de como foram definidas as regras sobre o exercício social da empresa, verifique com seu contador. Se o contrato social não estabelecer período menor no primeiro período da constituição poderá utilizar o balanço de abertura do contrário terá que providenciar o balanço patrimonial.
Um grande abraço.
Boa tarde,
Gostaria de saber se tem alguma prorrogação para os balanços que terão que ser registrados do movimento de 2020 agora em 2021. pela pandemia, se foi prorrogado esse prazo, pois o balanço 2019/2020 so eh valido ate 30/04/2021 -correto? Ou foi prorrogado essa validade de 04/2021 ?
No aguardo
Grata ana
Olá Ana,
Esse ano não tivemos alterações de prazos, portanto sugiro que considere o prazo de validade até o último dia útil de abril.
Um grande abraço.
Balanço de 2021 encerra abril ou julho de 2021?
Olá Marcos,
Esse ano não houve prorrogação de prazo, sugiro que considere como prazo limite o mês de abril.
Um grande abraço.
A Receita Federal em caráter excepcional prorroga para 30 de julho de 2021 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020 A novidade consta da Instrução Normativa nº 2.023/2021, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/04. Confira: Através da Instrução Normativa nº 2.023 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 31 de maio para 30 de julho de 2021 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020, de que trata a Instrução Normativa nº 2.003/2021. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica Com periodicidade anual, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.abrir loja
Olá Ana,
Ficamos muito gratos pela colaboração, as mudanças têm sido frequentes em decorrência do atual cenário pandêmico, tornando mais evidente e emblemático o assunto deste post. Apenas para fortalecer nossa orientação, a sugestão é que os licitantes, por segurança, considerem sempre o menor prazo (mês de Abril), isso porque o entendimento é variável e temos jurisprudências em diversos sentidos, criando um cenário nebuloso e muitas vezes prejudiciais.
Explicamos melhor essa divergência no post: https://conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/prazo-para-apresentacao-do-balanco-patrimonial/
Um grande abraço.
Pedro,
Saberia informar se para 2021 houve prorrogação novamente?
Temos dúvida devido à exigência em processos licitatórios.
Olá Camila,
Tivemos a prorrogação de prazo para entrega do balanço digital (SPED) até o mês de julho. Mas lembre nossa orientação ;e que continue considerando o menor prazo (abril) já que existe uma discussão eterna sobre o correto prazo do balanço, conforme abordamos no post.
Um grande abraço.
Bom dia,
Saiu alguma alteração quanto ao prazo para registro do balanço 2020?
Olá Ricardo,
A Instrução Normativa RFB 2.023/2021 prorrogou o envio da balanço digital através do SPED para o dia 30 de julho, todavia nossa orientação é que o licitante considere o mês de abril como limite, visando evitar inabilitações considerando a divergência de opiniões quanto ao prazo do balanço.
Um grande abraço.
sabe informar se no ano de 2021 ai ser prorrogado o envio do balanço
Olá Ricardo,
Houve prorrogação para o envio do SPED, mas nossa orientação continua sendo para considerar o menor prazo considerando a divergência de opinião acerca do prazo do balanço.
Um grande abraço.
Olá.
Participei de uma licitação na data do dia 28/05/2021, fui desclassificado por conta do meu balanço ser de 2019.
Levando em consideração a publicação e as normativa o balanço de 2019 continua em vigência ate a data de 31 de Julho ?
Sendo assim a desclassificação cabe recurso?
Olá Maycon,
Esse assunto é polêmico e não existe uma decisão firme sobre qual o prazo do balanço, justamente por isso orientamos os licitantes a considerar sempre o menor prazo (Abril). Caso seu balanço seja o digital recorra defendendo que o prazo definido é o estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.023/2021. Neste momento é único caminho a ser perseguido para reverter a decisão.
Um grande abraço.
Bom dia Pedro essa prorrogação é para empresas de Pequeno Porte também, participei de uma licitação e estou com medo da empresa ser inabilitada por causa do balanço que é do dia 31/12/2019
Olá Stefani,
Esse artigo é antigo do ano passado, naquela ocasião afirmei que “Pelo menos neste ano, enquanto perdurarem as medidas excepcionais criadas para remediar os efeitos colaterais do Coronavírus, podemos afirmar com convicção que o prazo do balanço é um só: julho!”
Contudo este ano a situação é outra não houve prorrogação para deliberação da assembléia de sócios prevista no Cód Civil. retornando a velha discussão de qual é prazo do balanço.
Sugiro que sempre considere o Prazo de Abril para evitar esse tipo de discussão.
Um grande abraço.
Olá Pedro Luiz,
Recebi um pedido de Impugnação em uma licitação que participei em 20/05/21 dizendo que o meu balanço de 2019 estava sem vigência. Isso procede?
Olá Jeferson,
O prazo do balanço é um assunto polemico, há dois entendimentos conflitantes: um entende que o prazo é o mês de abril outro que o prazo é aquele determinado pela Instrução Normativa da Receita Federal, que hoje estabelece o prazo de julho.
Sugiro que análise os argumentos do recurso e se for uma licitação relevante consulte um especialista para aumentar suas chances de êxito, pois é um caso delicado e cheio de nuances.
Caso necessite nossos especialistas estão à disposição.
Um grande abraço.
Bom dia Dr Pedro Luiz! Com relação aos empresários individuais (213-5) a MP nº 931/2020, também favorece o balanço patrimonial? Fomos inabilitados com o argumento que seria apenas para Eireli.
Desde já agradeço sua atenção.
Micheline
Olá Micheline,
Essa regra era para o ano de 2020.
Um grande abraço.
boa tarde,o cnpj da firma data de 21/12/2020,balaço de abertura emissão 10/02/21,entraram com recurso no pregão, querendo o balaço de 21 a 30/12. omde na lei posso provar que o balaço de aberura vale por um ano.21/30 não teve novimento.
Olá Ernani,
Apesar de não saber o teor do recurso apresentado pelo concorrente, penso que o caminho não é demonstrar que o balanço de abertura tem validade por um ano mas sim que o balanço de abertura é o documento hábil para demonstrar a saúde financeira de uma empresa recém constituída. Além disso sugiro que verifique o que determina o contrato social da sua empresa quanto ao exercício social, já que este servirá como referência para elaboração do balanço. Assim como sugiro compreender os motivos que justificam a afirmação do seu concorrente.
Caso seja assinante ConLicitação utilize o apoio da Consultoria Jurídica, é gratuita para assinantes. Será um prazer colaborar!
Um grande abraço.
BOA TARDE! Estou com uma empresa para fazer o registro do balanço Patrimonial EXERCICIO 2021, a minha dúvida é a seguinte: Essa apresentação tem que ser até o final de ABRIL de 2022 ou até JULHO de 2022, a empresa é optante pelo simples nacional.
Desde de já, agradeço sua atenção
Olá Zaidan,
Minha sugestão é que providencie o balanço antes de terminar o mês de abril, já que existe divergência de entendimentos quanto ao prazo do balanço patrimonial.
Caso queira compreender melhor sobre a divergência sugiro a leitura do post: Qual a validade do Balanço Patrimonial?
Um grande abraço.
BOA NOITE! Estou com uma empresa para registrar o balanço exercício 2021, o prazo para registro é até abril de 2022 ou Julho de 2022
Olá Zaidan,
Sugiro, por segurança, considerar o mês de Abril como limite para apresentação do balanço do exercício de 2020.
Um grande abraço.