
Da somatória de atestado de capacidade técnica
PERGUNTA: Gostaria de saber se o edital pode vedar a soma de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica? RESPOSTA: Depende, explicamos porque: A legalidade da vedação ou limitação
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PERGUNTA: Gostaria de saber se o edital pode vedar a soma de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica? RESPOSTA: Depende, explicamos porque: A legalidade da vedação ou limitação

Assunto sempre polêmico é quanto a possibilidade do envio via correio dos envelopes de habilitação e proposta para a participação de licitações e, por conseguinte, da obrigatoriedade de um representante
PERGUNTA: Há um edital que está exigindo a fim de qualificação técnica a apresentação de no mínimo dois atestado de capacidade técnica e que pelo menos um seja de órgão
PERGUNTA: Na formação de consórcio para participar em licitações, onde este seria formado por Microempresas, Pequenas Empresas e outras empresas de natureza jurídica diversas, como ficaria a prerrogativa da Lei

O inciso XXI, artigo 37 da nossa Carta Magna regra sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em realizar suas contratações através de processo licitatório: XXI – ressalvados os casos especificados
Atualmente as micros e pequenas empresas encontram dificuldades na participação de licitações quando se esbarram com a exigência da apresentação do balanço patrimonial. Criou-se esta controvérsia devido a Lei 9317/96
Existe uma certa discussão sobre a forma de interpretar o termo “quadro permanente” existente no corpo do § 1º, inciso I, da Lei 8666/93 que reza: I – capacitação técnico-profissional:
PERGUNTA: Com que embasamento na lei posso pedir a copia dos autos de um processo que já foi homologado? O Orgão pode negar? Não sou advogada sou administradora da empresa
PERGUNTA: Gostaria de saber, se eu entrar com o produto que não atende ao edital em um pregão eletronico no comprasnet e vencer a licitação, e pedir a desclassificação ao
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