É possível o reequilíbrio retroativo?

Sim, se houver elementos que evidenciem que o desequilíbrio ocorreu em data anterior ao pedido.

Imagine-se que numa segunda-feira, a consulente tenha apresentado ao órgão gerenciador um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Entretanto, no presente pedido, há elementos suficientes que evidenciem que o fato causador do desequilíbrio ocorreu na segunda-feira da semana anterior. No dia posterior ao protocolo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, na terça-feira a consulente é surpreendida com Nota de Empenho para fornecimento do objeto, com data de emissão anterior ao pedido de reequilíbrio.

De qualquer forma, aconselhamos  que o assunto seja tratado de maneira apartada ao pedido de fornecimento, sobretudo para que se evite que a consulente seja submetida a processo administrativo sancionatório por descumprimento das obrigações assumidas.

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