PERGUNTA:
Iremos participar de uma licitação modalidade TP, onde é solicitado Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços de uma Prefeitura, será numa sexta-feiras as 16hs, não é dado a opção de apresentar a documentação quem não tiver. É legal esta exigência.
RESPOSTA:
O §2º do art. 22 da 8.666/93 estabelece a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Destarte, somente poderão participar os cadastrados e os que apresentarem toda a documentação exigida – artigo 27 a 31 da Lei 8666/93 – até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Com desenvoltura, o jurista Marçal Justen Filho leciona:
“Por isso, a melhor interpretação é a de que os interessados em participar deverão apresentar, até três dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo: Dialética, 2010, p. 264)
Outrossim, ressalva Diógenes Gasparini:
“Da tomada de preços só podem participar as pessoas previamente inscritas no registro cadastral e as que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22,§2º). Dois, portanto, são os grupos que podem participar dessa modalidade de licitação. O primeiro, o dos já cadastrados, portadores de Certificados de Registro Cadastral em vigor, (cadastramento normal), e o dos não cadastrados mas que atendam a todas as condições de cadastramento e demonstre nesse prazo o interesse de participar da tomada de preço aberta (cadastramento especial). Não obstante a diversidade da formalidade e da época do cadastramento, os integrantes dos dois grupos deverão estar cadastrados, daí nossa definição, só mencionar interessados cadastrados.
A qualificação dos interessados é prévia, ou seja, efetivada por ocasião do cadastramento normal ou na oportunidade do cadastramento especial.” (Direito Administrativo, 13ª ed., Saraiva, São Paulo, 2008, pp. 566/567)
Trata-se de uma característica desta modalidade. A empresa interessada em participar da licitação deve se cadastrar. Caso contrário, não conseguirá participar da licitação.
S.M.J.
Rodolfo André P. de Moura
Consultor Jurídico
juridico@conlicitacao.com.br
39 comentários em “Cadastramento em Tomada de preço”
Bom dia, sobre o tema em questão, a participação no 3º dia como cadastrado, a contagen desse prazo são dias úteis??
Olá Narciso,
Conforme dispõe a Lei Geral de Licitações (8666/93):
Art. 110 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Portanto, diante da ausência da menção sobre dias úteis, no art. 22 §2º, a contagem deve considerar os dias consecutivos.
Um grande abraço.
Boa tarde.
Grande celeuma. Se a sessão é na segunda-feira e os prazos não se vencem em dia que não tem expediente, logo o cadastro deve ser requerido na quarta-feira da semana anterior, o que nos leva a uma contagem de dias úteis.
Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
Abraços a todos.
Olá Maria,
A lei não fala em dias úteis, por esse motivo deve considerar dias corridos.
Um grande abraço.
Bom dia
Mas considerando o parágrafo único, somente será computado a devida entrega Documental em Dias de Expediente. Então entendo que são Dias úteis de acordo com Rotina do Órgão Executor do Certame. Certo ou Errado?
Olá J Valcanti,
Os prazos somente se iniciam ou encerram em dias expediente, todavia não significa que deva contabilizar somente dias úteis. Assim estabelece a Lei veja:
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Um grande abraço.
O cadastro pode ser substituído pelo cadastro federal do SICAF ???
Olá Gean,
Objetivamente, entendo que se tratando de licitação federal restaria preenchido o requisito legal. Contudo, para evitar entendimento diverso, sempre questione a CPL responsável pelo certame, assim evitará entendimentos desconexos.
Um grande abraço.
Boa Tarde nobre,
Sabe me dizer se o cadastro poderá ser feito via email. Poderá ser enviada toda a documentação via email, sem que conste a presença física do participante perante a comissão de licitação?
Olá Murilo,
Os procedimentos são particularizados, cada órgão tem uma forma de se organizar própria. Minha sugestão é que consulte o órgão que pretende realizar o cadastro.
Um grane abraço.
Bom dia.venho aqui fazer uma pergunta aos Doutores,comecei trabalhar com licitações a poucos dias! me deixaram responsável em uma das modalidades de licitações que é TOMADA DE PEÇO(TP),gostaria se possível algumas orientações de com fazer! desde o momento quero agradecer aos doutores!
Olá Valquiria,
Seja Bem-vinda a esse universo singular!
É difícil dizer tudo que precisa apenas com essa resposta neste post! Mas quer uma dica infalível?
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Um grande abraço,
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Boa noite, Srº Pedro Luiz.
Recentemente participei de uma TP na Defensoria Pública aqui no Estado da Paraíba, o Edital fazia essa exigência, na qual o interessado em participar deveria estar cadastrado no órgão, não dei importância, considerava que como sou cadastrado na sec. de administração do Estado, esse documento satisfaria a exigência, além do mais, o que vale em uma licitação pública, não é você comprovar que a pessoa jurídica está apita a participar, por estar em dia com suas obrigações perante a esfera municipal, estadual e federal, e isso é demonstrado com a apresentação das certidões, e não a apresentação de um cadastro, o que para mim é mera formalidade.
Mas para minha surpresa a comissão me inabilitou, justamente por não apresentar o cadastro na defensoria, alegando que o órgão é independente, não tem subordinação ao Estado da Paraíba, e por esta razão o cadastro no Estado não atendia o que dizia o Edital.
Olá Francisco,
Infelizmente a legislação determina o cadastramento prévio, art. 22, §2º da Lei Geral de Licitações (8666/93):
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concordo que trata-se de uma formalidade inútil, justamente por isso o projeto da nova lei põe fim a exigências deste tipo. Contudo, a Administração está vinculada aos termos da Lei e não poderá agir diferente.
Desculpe por não trazer boas notícias.
Um grande abraço.
Portanto uma licitação na segunda feira, sem explicitar na contagem dias úteis, o CRC poderá ser requerido na sexta?
Olá Jonatas,
Sim, diante da omissão poderá sim.
Um grande abraço.
Boa noite.
Havendo apenas uma empresa em uma licitação de TP, será válido?
Olá Heider,
Não há exigência mínima de participantes em uma Tomada de Preços, no entanto é necessário observar se houve prejuízo a publicidade ou regras restritivas no edital que possam ter afastado potenciais participantes, pois nestes casos haverá a necessidade de correção das falhas e repetição do certame.
Um grande abraços
Boa noite, participei de uma tomada de preços na qual tinha eu e mais um participante, fomos desclassificados por falta de um documento e o outro licitante foi o vencedor. porem apos analise ao edital vimos que o mesmo não solicitava cadastro previo para aquela tomada de preços, fiz questionamento pois o edital estava infringindo a lei de licitacoes que obriga nas tomadas de preços a ter cadastro e nem nossa empresa nem a outra tinha e eles não aceitaram dizendo que a outra empresa atendeu a todos os requisitos do edital. é possivel reverter esse processo de licitação para reabrir novamente
Olá Gustavo,
Entendo que sim, se o edital infringiu as regras legais deve ser anulado para a realização de um novo certame. Portanto recorra da decisão.
Um grande abraço.
Bom dia, quais objetos os órgãos públicos podem fazer tomada de preços?
Olá Walter,
Todos os órgão podem utilizar a Tomada de Preços, pelo menos por enquanto que a Lei 8666/93 continua surtindo efeitos. Em dois anos tal modalidade não poderá mais ser utilizada, considerando que as regras a serem observadas serão a da Nova Lei 14.133/2021 e esta, por sua vez, não prevê a utilização da modalidade Tomada de Preço.
Um grande abraço.
Bom dia uma tomada de preços que vai ser aberta na quarta-feira as 10:00 horas até que dia posso fazer o credenciamento? segunda-feira ou tem que ser na sexta-feira….
Olá João,
A Lei Geral (8666/93) estabelece que ” Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Um grande abraço.
Venho notando que alguns editais na modalidade tomada de preços não estão mais exigindo cadastro prévio (CRC). Teve alguma alteração na lei que retira essa exigência?
Olá Karen,
A regra continua sendo a mesma, nestes casos impugne o edital exigindo o cumprimento da regra.
Um grande abraço.
Bom dia, sobre a contagem de prazos em tomada de preços. Data de recebimento das propostas dia 28/06/2021, uma segunda-feira. Qual o prazo para o cadastramento? Na sexta-feira? O município diz que prazo começaria a contar no dia 25, retrocedendo até o dia 23/06/2021.
Qual seria o prazo correto? Entendo que seja na sexta-feira.
Olá Alisson,
De acordo com a Lei 8666 (art. 110, § único) os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade, sendo assim como domingo não temos expediente a interpretação do órgão está correta iniciando a contagem na sexta-feira dia 25/06.
Um grande abraço.
Participei de uma tomada de preços na modalidade técnica e preço para agência de publicidade na manhã de ontem. Minha empresa fez o cadastro conforme manda a Lei, porém um concorrente não fez o cadastro. As propostas foram recebidas, e foram para a análise da subcomissão técnica. Minha dúvida, quando devo pedir a desclassificação do meu concorrente?
Olá Frederico,
Durante a própria sessão pública já o poderia questionar o fato a CPL para eles fizessem a inabilitação de ofício. Mas o momento de questionar e demonstrar a ilegalidade é na etapa recursal.
Um grande abraço.
Olá, participo de algumas licitações e sempre é exigido o CRC minha duvida é, o CRC de outro município é valido para qualquer cidade ?
Olá Pedro,
Não, cada ente federativo (União, Estado ou Municípios) poderá ter seu próprio CRC, fiquem sempre atento as regras estabelecidas no Edital, que necessariamente deverá estabelecer regras quando exigido o CRC.
Um grande abraço!
Vou participar de uma licitação (TP).
Vai ser no dia 09/09.
Como dia 07/09 é feriado e 06/09 é ponto facultativo na prefeitura.
O CRC tem que ser feito até que dia ?
Até dia 01/09 ou dia 02/09 ?
Olá Francisco,
De acordo com a Lei 8666/93:
(…)
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
(…)
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Deste modo entendo que o prazo encerra no dia 03/09 (sexta-feira).
Um grande abraço.
Bom dia.
Quais são os documentos necessários para esse cadastramento? A lei diz quais são?
Olá Vinicius,
As regras para o cadastro estão disciplinadas no na Seção III da Lei 8666/93, a partir do art. 34.
Com relação a documentação a ser exigida são aquelas enumeradas do art. 27 à 31 da Lei citada.
Um grande abraço.
Bom dia, hoje (26/11)participei de uma licitação em que o proponente apresentou cadastro com a data de 24/11 e as certidões utilizadas também com data de emissão 24/11, provando que o cadastro foi feito fora do prazo, foi aberto prazo recursal, gostaria de orientação, grato
Olá Marcelo,
Minha sugestão é que seu recurso siga a tese da legalidade estrita, considerando o que determina o art. 22, §º da Lei 8666/93, ao estabelecer o seguinte:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Um grande abraço.
Marcelo cavallari, veja que o fato de o fato de ele apresentar no CERTAME uma certidão com data 24/11, não quer dizer que essa foi a certidão enviada para o CADASTRO.
Ele pode ter emitido novas certidões para participar do certame e ter feito o cadastro com certidões mais antigas.