A Lei complementar 123/2006 instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Trouxe regras de diversas naturezas com intuito de fomentar as pequenas empresas, desde a parte Tributária, Direito Comercial, Trabalhista e Processual. E trouxe também disposições relativas às licitações públicas no capítulo sobre acesso aos mercados.
São mudanças significativas para as licitações públicas que visa dar mais espaço às pequenas empresas no disputado mercado das compras governamentais.
Em suma, os benefícios são:
- Regularização tardia de algum documento fiscal com pendências
- Direito de preferência, apelidado com “empate ficto”
- Exclusividade nas licitações cujo valor seja de até R$80.000,00
- Prioridade na subcontratação por intermédia das grande empresa que ganharam a licitação
- Cotas exclusivas nas licitações cujo o objeto seja divisível
- Contratação prioritária para às MPE’s com sede local ou regional
O conhecimento de tais regras pode ser primordial para o sucesso da empresa nas licitações Públicas.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação