Legalidade de contratos – Cláusulas

Processo nº ….
Interessada: Prefeitura Municipal de ….
CONTRATO ADMINISTRATIVO – Legalidade*

CONSULTA

A Prefeitura Municipal de ….., por seu ilustre Prefeito …, consulta-nos a
respeito da legalidade ou não, de contrato firmado com a empresa … Ltda. em
09.10.96.

PARECER

Analisado o instrumento de contrato questionado, verificamos que o
mesmo atende as exigências da Lei nº. 8.666/93, mormente o disposto em seu art.
55, que elenca as cláusulas necessárias a todo ajuste.

Constatamos, outrossim, alguns aperfeiçoamentos aconselháveis às próximas contratações, que são:

– anexar um “anexo I”, com a descrição pormenorizada o objeto, inobstante o edital ser parte integrante do contrato;

– retirar o item VI.1 ( a Administração não deve estabelecer sanções para si mesma); e, finalmente,

– inexiste a necessidade de testemunhas em contratos administrativos, que gozam de presunção da veracidade.

Deixamos de analisar outros aspectos relevantes à legalidade do ajuste, assim como, sua necessária publicidade, vez que não existem elementos hábeis
nos autos da consulta.

Quanto ao cumprimento dos termos contratuais, igualmente, inexistem informações detalhadas sobre as razões da paralização da obra na execução con-
tratual, o que impossibilita uma análise mais criteriosa de eventuais consequências da rescisão pelo decurso do prazo estabelecido, sem a conclusão de todo o objeto
licitado.

Uma coisa, porém, é certa: o pagamento dos itens executados são devidos à contratada. Caso tenha incorrido em alguma infração, as multas e indenizações podem ser descontadas desse pagamento.

Considerando, ainda, a extinção do contrato, a conclusão da obra dependerá de nova licitação, observada a modalidade pertinente ao total da mesma
(incluindo a parte executada, mesmo que não licitada novamente).

É o parecer.

São Paulo, 12 de agosto de 1997

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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