PERGUNTA:
Vencemos uma licitação, e fomos chamados para assinar contrato, porém o orgao está exigindo o seguro garantia de execução da obra, mas na minuta do contrato que consta no edital, não constava nem previa nada disso. O Orgão pode exigir o seguro garantia?
RESPOSTA:
Não, o próprio caput do artigo 56 da Lei 8666/93 que versa sobre a possibilidade de exigir a garantia do contrato disciplina que deve haver previsão editalícia, ipsis verbis:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária. (Grifei e negritei)
Então, informe a Administração que a mesma não pode exigir garantia caso não tenha estabelecido no diploma editalício.
S.M.J.
Rodolfo André P. de Moura
Consultor Jurídico
juridico@conlicitacao.com.br