Exigência de garantia

PERGUNTA:

Vencemos uma licitação, e fomos chamados para assinar contrato, porém o orgao está exigindo o seguro garantia de execução da obra, mas na minuta do contrato que consta no edital, não constava nem previa nada disso. O Orgão pode exigir o seguro garantia?

RESPOSTA:

Não, o próprio caput do artigo 56 da Lei 8666/93 que versa sobre a possibilidade de exigir a garantia do contrato disciplina que deve haver previsão editalícia, ipsis verbis:

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária. (Grifei e negritei)

Então, informe a Administração que a mesma não pode exigir garantia caso não tenha estabelecido no diploma editalício.

S.M.J.

Rodolfo André P. de Moura
Consultor Jurídico
juridico@conlicitacao.com.br

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