A lei que trata da atualização de valores para contratos diretos, incluindo a dispensa de licitação valor, muda todo ano em 1º de janeiro.
Essa revisão segue o IPCA-E (ou outro índice que venha a substituir). Assim, qualquer contrato sob dispensa de licitação precisa observar esses novos montantes.
O objetivo? Ajustar tudo às variações de preço e manter coerência com a inflação.
A edição de 2025 saiu no Decreto nº 12.343. Esse texto trouxe novas faixas de dispensa de licitação.
E mexeu em vários pontos da Lei nº 14.133/2021.
Quer ver como ficou? Fique por aqui.
Obras e Serviços de Engenharia
Antes, o limite para contratar serviços de engenharia sem licitação era de até R$100.000,00. No entanto, com a nova tabela, esse valor subiu para R$125.451,15, o que representa uma diferença notável.
Essa mudança atende casos de execução rápida, permitindo que determinados serviços sejam contratados sem passar por todo o rito licitatório.
Por isso, quem quiser fechar algo dentro dessa faixa precisa conferir atentamente o teto atual. Caso o valor ultrapasse esse limite, o órgão público, por sua vez, precisará abrir um processo licitatório completo.
Outros Serviços e Compras
Antes, o valor de dispensa chegava a R$50.000,00. Agora, virou R$62.725,59.
Isso entra em cena quando o órgão quer contratar algo que não envolve engenharia. Por exemplo, a aquisição de equipamentos de escritório ou a contratação de serviços de manutenção simples de ar-condicionado se enquadram nessa categoria.
Dessa forma, se o valor da contratação permanecer dentro desse novo limite, a dispensa de licitação atualizada permite a realização direta do contrato.
Além disso, é uma forma de poupar tempo e reduzir burocracia. Mas não pode passar do limite. Se passar, a lei pede uma licitação regular.
Serviços de Manutenção de Veículos Automotores
Esse tipo de contratação também mudou. O limite antigo era R$8.000,00. Agora, por outro lado, é R$10.036,10. Dá uma folga maior no orçamento.
Além disso, isso costuma ajudar muito quem tem frota oficial para cuidar. Afinal, resolver o reparo imediato de um carro sem licitação formal pode ser vital em serviços públicos que não podem parar.
Por exemplo, imagine uma ambulância que quebrou e precisa de conserto rápido. Se o custo não exceder o novo valor, a dispensa está liberada. Prático, não é?
Produtos de Pesquisa e Desenvolvimento
Esse ponto também tem valor revisto. Era R$300.000,00. Passou para R$376.353,48.
Assim, atinge projetos que exigem itens ou serviços muito específicos nessa área.
Por exemplo, laboratórios que precisam de peças raras ou softwares especializados. Se a compra estiver dentro do limite atual, a dispensa de licitação valor será viável.
Além disso, para muitos pesquisadores, essa regra agiliza o andamento de experimentos que não podem esperar meses por um procedimento licitatório.
Contratos Verbais e Regime Simplificado
Há dois pontos adicionais que chamam atenção:
- Contratos Verbais: O valor para pequenas compras ou serviços urgentes por via verbal passou de R$10.000,00 para R$12.545,11.
- Convênios e Contratos de Repasse: O art. 184-A subiu de R$1.500.000,00 para R$1.576.882,20. Quando um órgão assina convênios com a União dentro desse total, pode adotar um regime simplificado que diminui formalidades. Vale para quem busca agilidade na execução de projetos com repasses federais.
Essas cifras entraram em vigor no primeiro dia de 2025.
Quem lida com processos de compra precisa atualizar planilhas e guias internos para não correr risco de ultrapassar o valor máximo.
Falhas nesse controle podem atrasar tudo e até gerar problemas legais.
A dispensa de licitação valor segue essas faixas.
Se alguém tentar fazer um contrato acima do número estabelecido, não vai se enquadrar no mecanismo de dispensa. Pode dar dor de cabeça.
Então, ter essas cifras na ponta da língua evita surpresas.
Acompanhe tudo pelo PNCP
Além disso, é bom lembrar que esses ajustes são publicados no Diário Oficial da União (DOU), disponibilizado pela Imprensa Nacional. As edições do DOU estão acessíveis desde 1990 no site da Imprensa Nacional, onde você encontra a confirmação oficial.
Para quem deseja se preparar para vendas ao governo, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pode ser uma ferramenta complementar, mas a fonte primária e obrigatória para consulta de decretos e atualizações legais é sempre o DOU. Saber o valor atualizado da dispensa de licitação é um passo básico para planejar propostas e fechar bons contratos.
A lei não anula a necessidade de transparência. É preciso respeitar regras sobre notas fiscais, publicidade dos extratos e tudo mais.
Só assim você evita questionamentos futuros. Mas, se a sua compra ou serviço ficar dentro desses patamares, a dispensa de licitação pode ser o caminho. Menos burocracia. Mais agilidade.
No fim, as mudanças servem para alinhar os gastos públicos ao cenário econômico. E podem trazer oportunidades para quem deseja fornecer ao governo.
Quem segue essas regras tende a operar com mais segurança. Afinal, ficar por dentro dos valores corretos é metade do trabalho.
Entendendo o Conceito de Dispensa de Licitação
Você já pensou em uma forma simples de fechar um contrato com um órgão público? Pois é disso que trata a dispensa de licitação.
Ela existe porque algumas contratações não exigem tantos passos.
É como chamar um encanador de confiança quando o cano estoura de madrugada. Você não sai pedindo dez orçamentos. Você resolve o problema ali mesmo.
Hipóteses Mais Frequentes
A lei define os cenários em que vale a dispensa. Veja alguns:
- Dispensa de licitação por valor, tema central deste artigo.
- Situações de calamidade ou urgência. Quando não dá para esperar.
- Contratação de instituições voltadas ao ensino ou à recuperação social de presos.
- Remanescente de obra após rescisão contratual.
Tudo precisa de justificativa. É preciso descrever por que a licitação comum não serve. Se não houver motivos sólidos, o ato pode ser cancelado.
Ninguém quer lidar com problemas legais depois.
Se você quiser uma explicação mais detalhada sobre a Dispensa de Licitação, vale a pena conferir nosso Guia Completo sobre o assunto clicando aqui.
Ficou com alguma dúvida?
Os pontos centrais giram em torno dos novos valores para a dispensa de licitação.
Eles mudam a cada ano, ajustados pela inflação, e se aplicam a itens como obras, compras, serviços comuns, manutenção de veículos e convênios com a União.
Tudo isso traz agilidade para contratações mais simples e ajuda órgãos públicos a responder rápido a demandas urgentes.
Se tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.
Estamos aqui para ajudá-los.
Um grande abraço e ótimos negócios.
4 Comentários
Bom dia!
Participamos de uma dispensa licitatoria ganhamos na cotação de preços e a mesma foi publicada no dia 05/11/25 até 11/11/25. Conforme o orgão para aguardar a inteção de outras empresas neste período de enviar propostas com menor valor senão seria dada a nossa empresa como vencedora. O interessante é que o Termo de Referencia é explicitamente por perço tatal , inclusive a proposta publicada foi pelo valor total e por surpresa o vencedor desta dispensa foi a nossa empresa em um item e outro em otro item( não é mensionado no TR qeu seria opor item .pelo contratrio como ja fora dito foi por preço total. como posso resolver este empasse?
Se o Termo de Referência previa julgamento por menor preço total e a adjudicação foi feita por item, houve descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 18, III, da Lei 14.133/2021).
Você deve protocolar questionamento formal ao órgão, solicitando a correção da adjudicação ou justificativa legal para a divisão por item.
Caso não haja resposta adequada, é possível recorrer ao controle interno ou Tribunal de Contas.
Critério definido no TR deve ser respeitado.
Um grande abraço e ótimos negócios.
bom dia,
na modalidade de contratação por dispensa de licitação, valor até o limite de R$125.451,15 (serviços de engenharia), é obrigatório da elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar e o TR – Termo de Referencia; também é obrigatório a publicação da contratação, ou somente a obtenção de três ou mais orçamento?
Olá Aparecido,
✅ Dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) exige ETP e TR?
🔍 O que a Lei nº 14.133/2021 exige de forma expressa:
📌 Art. 72 –
A contratação direta será precedida da demonstração da necessidade da contratação e da justificativa de escolha do contratado e do preço.
✅ Ou seja, a lei exige motivação técnica e econômica, mas não exige expressamente o ETP nem o TR nesses casos.
⚖️ E o que dizem os órgãos de controle e boas práticas?
Embora a lei não obrigue, órgãos como a AGU, a CGU e o TCU têm orientado que a instrução da contratação direta deve conter elementos mínimos de planejamento — mesmo que em formato simplificado.
Isso pode incluir:
Um memorial descritivo;
Um quadro-resumo da necessidade;
Um documento com fundamentação da escolha e pesquisa de preços;
Ou até um ETP simplificado, a critério do órgão.
📎 A IN SEGES/ME nº 67/2021, que trata da fase preparatória no governo federal, prevê que o ETP seja elaborado, se for o caso.
O segredo está no equilíbrio: mesmo quando a lei não exige o ETP ou TR de forma literal, os órgãos públicos devem demonstrar que planejaram bem e agiram com transparência.
Um grande abraço e ótimos negócios.