Certidões Negativas – pessoa física

”…Ao participar de uma licitação tipo carta convite p/ elaboração de projeto de arquitetura que permite a participação de profissional liberal autônomo (como pessoa física) é correta a exigência de apresentação de Certidão de Falência e Concordata???

Existe possibilidade de se obter Certidão Negativa de Falência e Concordata de Pessoa Física, ou essa certidão é apenas para empresas. Achei estranho, pois como alguém poderia pedir a minha falência como pessoa física, por mais que alguém (pessoa física) esteja inadimplente sempre poderei trabalhar p/ pagar. Faz sentido essa exigência? É legal????

RESPOSTA:

Para pessoa física, não se exige essa certidão. Exige-se a de negativa de execução patrimonial, nos termos do art. 31 da L. 8.666/93.

II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

2 comentários em “Certidões Negativas – pessoa física”

    1. Olá Raquel,

      A certidão serve para demonstrar que não existe ações judiciais de execução patrimonial em tramite, o responsável por emitir esse documento é o Tribunal de Justiça. Consulte o Tribunal de Justiça do Estado em que você está domiciliada sobre qual a forma que disponibilizam o documento, muitos disponibilizam através de consultas pela internet.

      Um grande abraço.

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