Como sabemos a Lei 123/2006 estabeleceu alguns benefício às micro e pequenas empresas perante às médias e grandes empresas.
Um desses benefícios foi a exclusividade na participação de empresas EPPs e MEs nas licitações cujo o valor fosse de até R$80.000,00.
Este benefício era facultativo, porém em agosto de 2014 a referida lei foi alterada e a redação criou a obrigatoriedade das licitações até R$80.000,00 serem exclusivas às EPPs e MEs.
Diante disto, a exclusividade nas licitações para as pequenas empresas teve uma aumento significativo.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação