Você que é licitante já deve ter ouvido falar que a Administração Pública empenha os seus pagamentos. Fica aqui comigo que vou te explicar direitinho como isso funciona e quais são os tipos de empenho.
Nós, pessoas físicas, quando devedoras temos a faculdade de extinguir uma obrigação por meio de pagamento em dinheiro, caso assim avençada sua prestação, bastando para tanto sacar as cédulas de sua carteira e entregá-las ao credor.
Com os entes públicos não funciona assim. Os mecanismos de pagamento pelo Estado são mais complexos, e a burocracia dos procedimentos se justifica por várias razões, entre elas o vultoso patrimônio estatal, o enorme número de operações, muitas simultâneas, o necessário planejamento das despesas e o controle dos gastos da Administração.
O que significa executar a despesa pública?
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
Executar a despesa pública significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
O que é empenho?
O empenho da despesa é um dos estágios da despesa. Constitui ato, emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Trocando em miúdos o empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído, seja decorrente de um processo de licitação, seja de em processo de dispensa.
Quais são os tipos de empenho e suas especificações e suas diferenças?
Os tipos de empenho são classificados em três grupos, a saber:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O que significa executar a despesa pública?
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
Executar a despesa pública significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
Qual a diferença entre o empenho e a liquidação?
Diferente do que vimos com relação aos tipos de empenho, na liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou.
Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.
O que ocorre quando o valor do empenho é maior ou menor que o previsto?
Caso a despesa real seja menor que a prevista, anula-se a parte excedente do empenho. Caso seja menor, providencia-se o seu reforço.
Se o empenho não for reforçado até o final do exercício financeiro, o pagamento deve ser feito à conta de despesas de exercícios anteriores.
É possível entregar o empenho global parcelado?
É possível sim o empenho global parcelado conforme disposto no art. 4º, § 3º do Decreto nº 64.752, de 27/07/1969, vejamos:
Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.
- 3º É permitido o empenho global para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Em síntese, o empenho deve sempre ser prévio à despesa, ainda que o gestor público não tenha como apurar com exatidão a demanda futura, como, por exemplo, em contratos de telefonia, água e luz.
Nessa hipótese, cabe lançar mão do empenho estimativo ou por estimativa, que pode ser reforçado, caso a despesa real resulte maior do que a esperada, ou anulado parcialmente, caso a despesa efetiva seja menor.
Por fim, na situação de gasto maior que o esperado e término do exercício financeiro sem o devido reforço do empenho, cabe ao ente público processar o valor excedente como despesa de exercício anterior, de que trata o art. 37 da Lei n. 4.320/64.
Veja o gráfico abaixo:
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