10/10/14 – PRAIA GRANDE – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Renato Martins Costa de suspensão do edital do pregão presencial elaborado pela Prefeitura de Praia Grande com o objetivo de registrar preços para aquisição de kits de materiais escolares.
O Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, ao relatar o voto em plenário, entendeu que a qualificação operacional mediante atividade específica pode não encontrar respaldo legal, notadamente pela restrição à comprovação de fornecimento do objeto em forma de kits.