O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) S. D. L. em R$ 5 mil.
O TCU detectou irregularidades na contratação de serviços de assessoria de comunicação, na qual o CRM-MT alegou inexigibilidade, e na realização de licitação, na modalidade convite, sem ter obtido o mínimo de três propostas aptas à seleção. Além disso, em uma terceira licitação, o CRM-MT restringiu o caráter competitivo em função de ter convidado e permitido participação de duas construtoras, cujos sócios têm relacionamento estreito, o que caracteriza desrespeito à Lei de Licitações.
Os ex-membros da comissão de licitação G. R. P., S. M. N. S. e A. V. P. D. terão de pagar multa individual de R$ 3 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial das dívidas já foi autorizada. O TCU declarou inidoneidade da empresa CIFI para participar de licitações da Administração Pública Federal pelo prazo de dois anos. O Tribunal também determinou ao CRM-MT que, nas próximas contratações, atente aos dispostos da Lei de Licitações. O TCU encaminhou cópia da decisão ao Conselho Federal de Medicina e à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso para adoção das providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa. Cabe recurso da decisão.