Aurélio Alonso
Botucatu – A prefeitura de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) vai ter que fazer uma revisão no edital da concorrência nº 5/2010 para a concessão e exploração do serviço público de transporte coletivo urbano no município. O tribunal acatou parcialmente a representação do munícipe João Gilberto Belvel Fernandes.
Em 24 de novembro do ano passado, o TCE concedeu liminar que suspendeu o edital até a análise final do edital. O julgamento ocorreu no início do mês. No final de outubro, a administração municipal anunciou a concorrência para contratação de duas empresas. A licitação foi dividida em dois lotes.
A empresa vencedora será aquela que apresentar a maior oferta pela outorga. O lote 1 (Bairros) contempla 25 linhas. O lote 2 (Cohab/Unesp/Rodoviária) reúne 22 linhas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano por ônibus e micro-ônibus.
O secretário municipal de Transportes de Botucatu, Vicente Ferraudo, informou ontem que a administração vai fazer as correções no edital e abrir prazo para recebimento de novas propostas.
Ele calcula que dentro de 30 dias, após análise em conjunto do departamento jurídico, a administração prosseguirá com a concorrência. “Vamos acatar as recomendações do tribunal”, declara. Por enquanto, fica valendo a prorrogação do contrato emergencial por 90 dias com a atual operadora do sistema de transporte coletivo até a reabertura do edital. A prefeitura ainda pode prorrogar por mais 90 dias se atrasar a concorrência.
A representação da Empresa Auto Ônibus Botucatu foi rejeitada. O tribunal acatou, no entanto, parcialmente as contestações de Belvel Fernandes. No edital a administração estabeleceu que, dentro do período de 30 dias entre a divulgação do edital e a data da sessão de recebimento dos envelopes, a visita técnica deveria ser realizada apenas em quatro datas e horários pré-definidos.
Para o TCE, o prazo curto da visita técnica desestimula à ampla participação, o que frustra o interesse público. A comprovação de desempenho da atividade do serviço público com quantitativo de 30 veículos para o lote 1 e de 22 para o lote 2 terá que ser revista. “Essa exigência fizemos porque as empresas deveriam comprovar experiência no transporte público e apresentar laudos de outras instituições públicas para dar garantia, mas o tribunal entendeu diferente, o que possibilita a participação de empresa de fretamento. É contra a minha vontade, mas vamos acatar”, declara.
Antes da suspensão da licitação, 11 empresas retiraram as propostas, mas somente três participaram de três visitas técnicas. “Agora não é hora do atropelo, vamos montar uma estratégia para permitir a participação do maior número de empresas e tentar viabilizar a licitação com dois lotes”, declara Ferraudo. Até ontem a administração não tinha definido se vai fazer a correção do edital ou abertura de nova concorrência.