Sentença foi publicada no Diário Oficial em 25 de junho

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) negou recurso apresentado pelo ex-prefeito Afonso Macchione Neto e manteve a multa de 200 Unidades Fiscais de Referência do Estado de São Paulo, R$ 4028,00, pela contratação considerada irregular de empresa para a realização de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e rede de esgoto.
No recurso, é sustentada a defesa que a Unidade Regional de São José do Rio Preto e a Assessoria Técnica opinaram pela regularidade da matéria; “a capacidade técnica de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais responsáveis”; “a comprovação de vínculo profissional não foi exigida apenas de uma forma, e sim, através de uma pluralidade”; e não houve questionamentos administrativos ou inabilitações”, demonstra ainda. No voto do relator do processo, Renato Martins Costa, consta ainda: “Afora isso, o edital deixou de prever a possibilidade de comprovação de vínculo profissional por intermédio de contrato de autônomo, em desacordo com a Súmula 25 do TCE. O resultado dessas irregularidades restou demonstrado na ausência de competitividade no certame, que contou com apenas uma única empresa participante”, cita.