BRASÍLIA – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, o projeto de lei que fixa regras específicas para licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade prestados ao Poder Público.
O projeto define os serviços de publicidade como o conjunto de atividades que tenham por objeto o planejamento, a criação, a execução e a distribuição de publicidade com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.
Ainda pela proposta, são consideradas atividades complementares aos serviços de publicidade aquelas relativas ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento sobre o mercado, sobre os meios de divulgação e sobre os resultados das campanhas publicitárias.
O texto, no entanto, veda a inclusão, na pesquisa ou na avaliação, de matéria estranha à ação publicitária ou ao objeto do contrato. Também são consideradas a produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários criados e ainda a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária.
Ficará proibida também a inclusão, nos contratos de publicidade, de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, além dos relativos à realização de eventos festivos.
No caso da concessão do serviço a mais de uma agência de propaganda, sem segregação em itens ou contas publicitárias, é previsto um procedimento de seleção interna entre as contratadas, destinado a escolher a executora de ações publicitárias específicas.
Na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi aprovada na forma de substitutivo. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 8 de dezembro de 2009.