O juiz de Direito da 1ª Vara de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, determinou a suspensão do contrato entre a prefeitura de Canindé e a empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom).
No ano de 2009, a empresa celebrou o contrato administrativo com o Município de Canindé, tendo como objeto a prestação de serviço de transporte escolar e, como não possuía frota de veículos e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, a FUTURECOM celebrou diversos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do referido contrato.
Multa em caso de desobediência
De acordo com a sentença, o juiz fixou multa por descumprimento das medidas no valor de R$ 5.000,00 por dia, imputável aos representantes legais dos Promovidos, no caso, o Município de Canindé, a contar do término dos prazos para cumprimento desta decisão, sem prejuízo de outras cominações, em caso de desobediência à ordem judicial.
Segundo o despacho do magistrado, o Município de Canindé deve realizar novo procedimento licitatório, até a data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, fazendo a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do serviço de transporte escolar adequado e com segurança.
A Prefeitura terá que promover, no prazo de dez dias, a realização imediata de uma rigorosa fiscalização em todos os veículos de transporte escolar e condutores relacionados ao transporte escolar, devidamente acompanhado pelo Conselho Tutelar de Canindé e pelo Conselho Municipal de Educação.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) foi requisitado para realizar uma rigorosa inspeção técnica para verificar as condições dos veículos de transporte escolar no Município de Canindé, e a regularidade dos respectivos documentos dos veículos e das qualificações dos condutores.
Verdes Mares