Carla Rocha, Elenilce Bottari e Ronaldo Braga
RIO – As mesmas empresas que fornecem pardais para o município – e ficam com um percentual do dinheiro arrecadado com as multas – equipam também as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) que julgam recursos contra as infrações. O apoio técnico às Jaris está previsto no edital da licitação do serviço, embora o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em seu artigo 16, deixe claro que as Jaris devem ter apoio administrativo e financeiro apenas do órgão ao qual estão vinculadas – no caso, a Secretaria municipal de Transportes.
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O tenente-coronel da reserva Milton Correa da Costa – especialista em trânsito e presidente de uma das Jaris do Detran-RJ – pondera que as juntas são órgãos soberanos e não têm vínculo com o Executivo. Mas observa que a situação, mesmo não sendo ilegal, é antiética.
– O CTB estabelece que o apoio financeiro tem que ser do órgão de trânsito, portanto é indelegável. É no mínimo antiético a empresa que gera a multa bancar o órgão julgador do recurso – afirma.
O secretário de Transportes do Município, Alexandre Sansão, rebate a crítica. Segundo ele, desde 2001, todos os editais de licitação obrigam as empresas de fiscalização eletrônica a apoiar financeiramente as Jaris.
– Os equipamentos de última geração entregues ajudam os julgadores. Os filmes que são feitos das infrações nas ruas são vistos pelos integrantes das Jaris com uma definição melhor – alega.