TCU havia proibido Petrobras de adotar regime diferenciado.
Estatal obteve, após decreto, maior liberdade para contratar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) para que a Petrobras possa continuar a utilizar procedimentos simplificados de licitação. A decisão suspende uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), de outubro de 2009, que proibia a estatal de usar regime diferenciado para contratações.
De acordo com o STF, a Petrobras selecionou uma empresa de informática e outra de engenharia com base em um decreto presidencial que regula o Procedimento Licitatório Simplificado. O decreto desobriga a estatal a cumprir as normas de licitação estabelecidas para o governo, já que uma Emenda Constitucional abriu o mercado de exploração de petróleo para empresas privadas. A Petrobras alega com isso que, diante da abertura do mercado e a competição com empresas privadas, seria preciso maior liberdade nas contratações.
O TCU, no entanto, impôs que a Petrobras se adequasse às normas de licitação estabelecidas pela Lei nº 8666. A estatal, então, entrou com recurso no STF alegando que o TCU não tem “legitimidade para declarar normas inconstitucionais, porquanto essa prerrogativa é inerente ao Poder Judiciário”.
Em sua decisão de liberar a prática da licitação simplificada para a Petrobras, Toffoli citou 12 decisões similares do STF em casos considerados por ele “idênticos”. “É conveniente deferir a liminar porfiada pela impetrante, dada a existência de diversas ordens mandamentais em seu favor, quando os dignos relatores conheceram de situações idênticas ou similares às ora apresentadas”, argumentou.
Como Petrobras contrata
Após o decreto, a Petrobras passou a contratar a partir de um cadastro. Empresas interessadas em prestar serviços fazem a inscrição no Cadastro Corporativo de Fornecedores, que exige requisitos como regularidade fiscal, capacidade econômica, capacidade técnica e conformidade com padrões internacionais.
O segundo passo, segundo a Petrobras, é o processo de qualificação dessas empresas a partir da comprovação da veracidade das informações fornecidas. Depois de incluídas no cadastro, passam a poder prestar serviços para a estatal quando solicitados.
Para os contratos de pequeno porte, existe o sistema chamado “Cristal”, que segue o mesmo rito anterior, mas tem limites de valor estabelecidos que variam conforme a unidade de negócios da Petrobras.