Após publicação do Decreto nº 6.204 no Diário Oficial da União, as micro e pequenas empresas conquistaram o esperado tratamento diferenciado nas contratações públicas.
O objetivo é o de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, além de ampliar a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Na prática, este projeto prevê licitações públicas federais que sejam exclusivas para a participação de microempresas nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil. Também estabelece uma cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em licitação para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.