Desembargador avalia que a empresa que venceu licitação não cumpriu exigência do edital
O desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a licitação para obras na rodovia ERS-118. Em decisão liminar, ele avalia que a empresa que venceu a licitação não cumpriu uma exigência do edital. A decisão tem vigência até o julgamento do recurso pela Câmara Cível.
O pedido foi feito por outras três empresas que concorriam para a realização de obras na ERS-118, no trecho do entroncamento com a BR-290 (Gravataí) e BR-116 (Sapucaia do Sul). O recurso ainda será julgado por desembargadores da Câmara, em data ainda não definida.
As informações são do site do TJ.
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