Uma liminar da Justiça de Bebedouro obriga a prefeitura a contratar uma empresa de transporte urbano e estudantil em um prazo de 30 dias, por meio de um processo licitatório.
De acordo com a decisão do juiz Amilcar Gomes da Silva, o executivo tem seis meses para finalizar o processo. Se o prazo não for cumprido, será cobrada uma multa de R$ 10 mil por dia.
A resolução foi expedida com base na Ação Civil Pública (ACP) do promotor Herbert Wylliam Oliveira, que pedia a condenação de duas empresas de transporte por atos de improbidade administrativa e prejuízo ao município, e afronta à atividade administrativa.
Recurso
A Prefeitura de Bebedouro já foi notificada sobre a decisão judicial. Em entrevista à EPTV, o diretor do Departamento Jurídico Rodrigo Domingos afirmou que o município entrará com recurso a fim de derrubar a liminar.
Segundo o diretor, uma Lei Orgânica exige uma autorização da Câmara Municipal para fazer qualquer concessão e, portanto, a ordem judicial não pode ser cumprida.
Ainda de acordo com Domingos, o executivo encaminhou um projeto que prevê a realização de uma licitação para concessão do serviço de transporte público no dia 12 de setembro. Sobre a diretora da educação e o diretor da guarda municipal, também citados no processo, o diretor jurídico entrará com um recurso, por ser uma “questão de mérito”.
O ex-prefeito Hélio Bastos, também citado na ACP, afirma que deve haver um equívoco da promotoria, e que o transporte sempre foi feito sem licitação. Segundo ele, todos os ex-prefeitos deveriam ser citados na ação, já que as medidas foram igualmente adotadas em todos os mandatos.
Projeto
A diretora administrativa da Câmara Ivete Stada afirmou que o projeto de abertura de concorrência pública já está no Legislativo, porém, sem uma data para votação.