O Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) está omitindo as informações sobre a anulação de um processo licitatório que consta do jornal oficial da Prefeitura Municipal do último dia 28. Há uma semana o JBR tenta conseguir informações sobre a anulação da licitação, mas não obtém respostas para os questionamentos, nem mesmo pessoalmente.
Na página 1 do jornal oficial, consta que Wilson Luiz Franco Britto, diretor presidente do IPMB, “considerando o disposto no inciso VI do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.705, de 08 de novembro de 2004, com alterações subseqüentes, bem como os fato constantes do Processo Administrativa IPMB nº 196/2010″ resolve anular o processo licitatório nº 196/2010, em todos os seus termos, com fundamento no artigo 49 da lei 8666/93 (Lei das Licitações). O artigo da lei prevê que “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.