A denúncia anônima formulada contra o prefeito de Carlinda, Rodovaldo Antônio de Miranda, referente à realização de contratação sem licitação de empresa de transporte escolar foi julgada improcedente e arquivada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi votado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 30, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis.
A equipe auditora da 5ª Relatoria que analisou a denúncia informou que não constatou irregularidades no processo licitatório sobre ausência de regularidade fiscal por parte da empresa e realização de despesa sem o amparo legal.
Conforme os técnicos, documentos apresentados de certidão negativa concedida à empresa contratada demonstram a sua regularidade fiscal, bem como o valor liquidado e pago de R$ 672 mil está dentro do montante máximo anual permitido, que é de R$ 911 mil.