Regulamentação pede melhores condições na parte interna dos veículos.
Município explica que os automóveis já estão adequados as mudanças.
Do G1 Presidente Prudente
na qualidade do serviço (Foto: Gustavo Justino/ G1)
Com a obrigatoriedade, os veículos do transporte público devem adotar novo padrão de roleta que não cause constrangimento à pessoas obsesas e grávidas. Maior segurança no espaço interno, apoio nas portas, degraus e elevadores, condições térmicas agradáveis e bancos com assentos maiores.
Além de seguir as exigências de adequação do Conselho Nacional de Metrologia (Conmetro) e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), as mudanças já devem ser atendidas a partir das próximas licitações a serem realizadas no município.
A ressalva na lei funciona para as empresas permissionárias e concessionárias, que já atuam no município e têm contrato em vigor, terão prazo de 24 meses para realizar as adaptações.
Para o coordenador do Centro de Gerenciamento Operacional (CGO) das empresas prudentinas, José Ricardo Goes, os ônibus em Presidente Prudente já possuem estas adaptações impostas pela lei disponiveis para os usuários. “Já estamos cumprindo com a exigência, nossos veículos atendem todas as normas técnicas da Abnt [Associação Brasileira de Normas Técnicas]”, pontua.
Ele frisa que os ônibus já chegam prontos direto das montadoras, e que alterações com relações a roletas por exemplo, são de responsabilidades das empresas. “O que precisa é ser organizado para que os veículos possuam mais linhas expresas, porque só assim será possível instalar climatizadores”, explica Góes.
A lei de autoria do vereador José Carlos Roberto entrou em vigor a partir da data de publicação, a quarta-feira (25).