As principais irregularidades encontradas foram inexistência de projeto básico e desvio de finalidade do projeto inicial
O diretor-geral do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia (Devop), Jacques da Silva Albagli e o coordenador-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), Júlio Augusto Miranda Filho foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$ 10 mil e de R$ 6 mil, respectivamente.
A condenação foi julgada após o TCU constatar irregularidades na gestão de licitações e contratos para manutenção e conservação da rodovia BR-429 no trecho entre os municípios de São Miguel do Guaporé até Costa Marques, em Rondônia. As principais irregularidades encontradas foram inexistência de projeto básico e desvio de finalidade do projeto inicial.
O engenheiro fiscal do Devop, Ariosvaldo Nunes Cavalcante, o chefe de engenharia do Dnit, Emanuel Leite Borges e o supervisor da unidade local do Dnit em Jiparaná (RO), Pedro Katusyoshi Nakayama, também foram multados. Os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Cópia da decisão foi enviada à CGU, ao Dnit e ao Departamento de Viação e Obras Públicas (RO). O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 170/2011 – Plenário
Processo: TC 015.678/2005-3
Informações do TCU