A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar que havia suspendido a compra direta de passagens aéreas nacionais pela Administração Pública Federal. O procedimento, adotado por meio do Edital de Credenciamento 01/2014 e questionado na Justiça por uma agência de turismo, tem como objetivo reduzir as despesas dos órgãos públicos com a aquisição de bilhetes.
A liminar suspendendo a compra direta havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e mantida pela ministra Laurita Vaz no exercício da Presidência do STJ. Em recurso, contudo, a União argumentou que o Ministério do Planejamento comprovou, durante um período de teste de 60 dias no qual o modelo foi adotado, uma economia de até 30,4% nos gastos com passagens em comparação com as aquisições realizadas com a intermediação de agências do ramo.
A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que atua no caso, também ressaltou que a liminar provocava graves transtornos administrativos aos órgãos que já haviam aderido ao procedimento e aos que estavam se preparando para fazer o mesmo, inclusive com a possibilidade da Administração ficar impossibilitada de emitir passagens áreas para os agentes públicos.
Os três órgãos que já implantaram o modelo, AGU e ministérios do Planejamento e da Defesa, só não ficaram sem bilhetes, por exemplo, porque ainda contavam com uma reserva de passagens adquiridas por meio de agências de turismo e porque os advogados públicos recorreram ao STJ antes mesmo da União ser intimada da decisão do TRF4 proibindo a aquisição direta, de maneira que a suspensão não chegou a ter eficácia. Cerca de outros 30 órgãos públicos já estão adotando as medidas administrativas necessárias para migrar para o novo modelo de compras.
O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, acatou os argumentos da União e suspendeu a liminar, observando que “à vista dos dados comprovados pelo Poder Público”, a decisão de proibir a compra direta de bilhetes causava, “a um só tempo, lesão à economia e à ordem pública”.
A previsão é de que o TRF4 analise o mérito do caso ainda no primeiro semestre deste ano, quando a AGU atuará mais uma vez para demonstrar a legalidade do modelo. “A União pretende comprovar que é possível realizar esse credenciamento dos órgãos para compra direta com todo o amparo da Lei de Licitações”, afirmou Lourenço Paiva Gabina, do Departamento de Serviço Público (DSP) da PGU.
Ref.: Agravo Regimental nº 1.980/SC (2015/0008866-3) – STJ.