Uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado apontou que houve irregularidades na contratação de médicos na gestão de Luiz Renato
Umuarama/Assessoria TCE
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Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apurou irregularidades em contratos para a prestação de serviços médicos da Prefeitura de Umuarama (Noroeste do Estado). Celebrados para atender diversas áreas da saúde, como enfermagem, psicologia, fisioterapia, oftalmologia, odontologia e exames de ultrassom, os atos não atenderam ao princípio do concurso público nem às normas que regem o processo licitatório.
Segundo o relatório final dessa fiscalização, aprovado durante a sessão desta quarta-feira (7 de outubro) da Segunda Câmara de Julgamento do TCE, alguns profissionais contratados para a prestação de serviços já pertenciam ao quadro de servidores da Prefeitura, no cargo de médico. As vagas disponíveis nas áreas de enfermagem e psicologia foram preenchidas por profissionais contratados, quando deveriam ser providas mediante concurso público.
Já os serviços de fisioterapia foram concedidos a quatro empresas, a partir de quatro contratos diferentes para um mesmo objetivo, ignorando-se, contudo, o devido processo de inexigibilidade de licitação (conforme o artigo 25 da Lei 8.666/93). Em relação aos atendimentos oftalmológico, odontológico e de exames de ultrassonografia, a contratação foi feita por meio de um único contrato, com base na não obrigatoriedade de licitação. Só que, ao prever a despesa para o serviço, a Prefeitura fracionou as parcelas destinadas a cada um dos três setores objeto do contrato. O trecho da Lei de Licitações que proíbe esta prática é o artigo 23, parágrafo 5°.
Intimado a esclarecer os itens irregulares na terceirização dos serviços médicos, o prefeito de Umuarama em 2007, Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, não se manifestou. Com base na omissão do gestor e nas falhas apontadas, o relator dos resultados da inspeção (Processo 285468/05), auditor Jaime Tadeu Lechinski, determinou a rescisão dos contratos de locação de serviços médicos com os profissionais e empresas envolvidos, a contratação imediata de outros médicos cadastrados para garantia da continuidade do serviço e a realização de concurso público ou teste seletivo para o preenchimento das vagas em aberto.Cabe Recurso de Revista à decisão. O prazo para apresentar o recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão contendo a decisão, no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná (publicado às sextas-feiras no site: www.tce.pr.gov.br).