
Antes de entrar neste tema, precisamos entender como os licitantes entendem o que significa “ganhar uma licitação”.
Em um primeiro sentido, quando a modalidade é o Pregão, muitas vezes ouviremos que uma empresa “ganhou uma licitação” logo após ofertar o menor preço na fase de lances, ou seja, aquela considerada arrematante do item ou objeto licitado.
Em outro sentido, há quem entenda que determinada empresa “ganhou a licitação” somente após a homologação do certame ou após a adjudicação do objeto. Podemos considerar que este é o momento em que a empresa aguarda a assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços.
Sem a pretensão de aprofundar a conceituação de cada ato administrativo e o seu papel nas licitações, abordaremos as obrigações decorrentes a partir destes dois momentos que os licitantes se consideram vencedores da licitação.
Portanto, neste artigo você irá aprender:
- O que acontece após ganhar a etapa de lances
- Quando uma empresa realmente ganha uma licitação?
- O licitante é obrigado a assinar o contrato?
O que acontece após ganhar a etapa de lances?
Após uma empresa arrematar o menor lance do item, grupo ou lote licitado, o pregoeiro iniciará a fase de negociação. Nesta etapa o licitante não é obrigado a diminuir seu valor, caso considere que ofertar um preço ainda mais baixo signifique, inevitavelmente, não assumir todos os custos do futuro contrato.
Em seguida, o pregoeiro passará à fase de Habilitação. Ela consiste na análise de toda a documentação apresentada pelo licitante, conforme exigências do edital. Caso tudo esteja em consonância com aquilo que foi solicitado, a empresa será declarada vencedora da licitação.
A partir daí, o pregoeiro abre a fase de recursos da licitação. Na ausência de recurso, o pregoeiro adjudica o objeto da licitação à empresa vencedora. No entanto, se houver algum recurso, ocorrerá um trâmite processual da fase recursal, com a apresentação de razões e contrarrazões pelos participantes, para só então a adjudicação ser consumada pela autoridade competente e não mais pelo pregoeiro.
Todo esse processo encontra-se disposto no Decreto n° 10.024/2019, o Decreto que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Quando uma empresa realmente ganha uma licitação?
Quer seja pela modalidade Pregão quer seja qualquer outra modalidade de licitação, a verdade é que uma empresa só ganha quando ocorre a adjudicação.
O licitante é obrigado a assinar o contrato?
Sim, o licitante é obrigado a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, desde que a convocação para assinatura tenha sido feita dentro do prazo de validade da proposta, caso contrário os licitantes podem optar por assumir ou não aquele compromisso.
Importante salientar que, na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida mais uma vez a comprovação das condições de habilitação da empresa, as mesmas estabelecidas no edital para a licitação. Caso o licitante não seja capaz de comprová-las, será aberto um processo administrativo para averiguação dos fatos e penalização dos envolvidos.
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Sou obrigado a entregar os produtos da licitação antes da homologação e adjudicação ou só após
Olá Dorcidio,
A licitação é um processo prévio à contratação, serve para selecionar quem será o futuro contratado. Portanto ao vencer uma licitação você tem uma expectativa de direito de que será contratado e não uma contratação de fato. Portanto a obrigação de fornecer só existirá com a efetiva contratação e não com a homologação do processo licitatório.
Um grande abraço.