PORTARIA Nº 607, DE 20 DE MARÇO DE 1998
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem
9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º – Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.
Art. 3º – Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.
Art. 4º – Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.
Art. 5º – Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.
CARLOS CESAR PIMENTA
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF | 12x36h DIURNO | 12x36h NOTURNO | 44h/semanais DIURNO |
CE | 1.840,00 | 2.110,00 | 920,00 |
MG | 2.540,00 | 2.940,00 | 1.320,00 |
MS | 1.790,00 | 2.030,00 | 890,00 |
PR | 2.880,00 | 3.130,00 | 1.410,00 |
SC | 2.290,00 | 2.450,00 | 1.120,00 |
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO –
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/M²
ÁREA DE PISOS | ESQUADRIA EXTERNA | FACHADA ENVIDRAÇADA | ||
UF | INTERNA | EXTERNA | FACE INTERNA/ EXTERNA | FACE EXTERNA |
CE | 1,17 | 0,58 | 0,28 | 0,06 |
MG | 1,58 | 0,78 | 0,37 | 0,05 |
MT | 1,13 | 0,57 | 0,27 | 0,04 |
PI | 1,18 | 0,59 | 0,28 | 0,05 |
PR | 1,52 | 0,75 | 0,35 | 0,06 |
RN | 1,42 | 0,71 | 0,33 | 0,06 |
SC | 1,43 | 0,72 | 0,33 | 0,06 |