PORTARIA Nº 2.650, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º – Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.
Art. 3º – Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.
Art. 4º – Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.
Art. 5º – Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.
Carlos Cesar Pimenta
Anexo I
Serviços de Vigilância – Preço Mensal do Posto Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF | 12 x 36h Diurno | 12 x 36h Noturno | 44h Semanais Diurno |
PI | 1.840,00 | 2.280,00 | 930,00 |
Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação – Preço Unitário Mensal por m2
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2
Área de Pisos | Esquadria Externa | Fachada Envidraçada | ||
UF | INTERNA | EXTERNA | FACE INTERNA/ EXTERNA | FACE EXTERNA |
BA | 1,15 | 0,58 | 0,27 | 0,06 |
MA | 1,32 | 0,65 | 0,31 | 0,06 |
MS | 1,10 | 0,56 | 0,25 | 0,05 |
SP | 1,61 | 0,81 | 0,38 | 0,06 |