PORTARIA Nº1.321, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
Estabelecer instruções sobre a repactuação de serviços. (Terceirização de serviços)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os limites máximos e que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE nº 18/97.
I – para a contratação ou repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo I;
II – para a contração ou repactuação dos serviços de limpeza e conservação, conforme Anexo II;
III – para a repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo III;
IV – para a contratação dos serviços de vigilância, conforme Anexo IV.
Art. 2º – Quando da repactuação do contrato, o novo preço (P1) deverá ser menor ou igual ao produto do novo limite máximo (L1) pela razão entre o preço originalmente contratado (Po) e o limite máximo estabelecido à época da contração (Lo), conforme demonstrado :
P1 £ L1(Po/Lo)
I – Somente poderão ser repactuados, em função dos Anexos I, II e III, os contratos cujas Planilhas de Custos e Formação de Preços, apresentados quando da contratação, contenham o salário-normartivo pertinente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional em 1997.
PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO
Diretor de Programa
(Fl. 002, da Portaria nº1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF | 12x36h DIURNO | 12x36h NOTURNO | 44h/semanais DIURNO |
AP | 2.050,00 | 2.350,00 | 1.070,00 |
ES | 1.960,00 | 2.280,00 | 1.030,00 |
MT | 1.810,00 | 2.040,00 | 900,00 |
RN | 2.170,00 | 2.570,00 | 1.110,00 |
RO | 1.930,00 | 2.200,00 | 930,00 |
RS | 2.650,00 | 2.980,00 | 1.310,00 |
SE | 1.440,00 | 1.680,00 | 720,00 |
SP | 2.610,00 | 3.010,00 | 1.440,00 |
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$/M²
UF | ÁREA DE PISOS | ESQUADRIA EXTERNA | FACHADA ENVIDRAÇADA | |
INTERNA | EXTERNA | FACE INTERNA/ EXTERNA | FACE EXTERNA | |
AC | 1,19 | 0,59 | 0,28 | 0,05 |
AL | 1,21 | 0,60 | 0,28 | 0,06 |
AM | 1,13 | 0,57 | 0,27 | 0,05 |
AP | 1,18 | 0,58 | 0,26 | 0,06 |
PE | 1,21 | 0,61 | 0,28 | 0,06 |
SE | 1,09 | 0,55 | 0,25 | 0,05 |
(Fl. 003, da Portaria nº 1.321 , de 03 de setembro de 1999)
ANEXO III
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Repactuação dos Serviços
Em R$
UF | 12x36h DIURNO | 12x36h NOTURNO | 44h/semanais DIURNO |
RR | 1.600,00 | 1.840,00 | 780,00 |
ANEXO IV
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$
UF | 12x36h DIURNO | 12x36h NOTURNO | 44h/semanais DIURNO |
AM | 1.790,00 | 2.030,00 | 860,00 |
RR | 1.770,00 | 2.040,00 | 860,00 |
D.O.U. 03/09/1999