PORTARIA Nº 1.285, DE 25 DE ABRIL DE 1997
Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. No Estado: RJ. (Terceirização)
de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1 da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Ricardo Adolfo de Campos Saur
Anexo I
Servicos de Vigilancia – Preco Mensal do Posto
Limite Superior para Contratacao dos Servicos
Em R$
UF | 12 x 36h Diurno (A) | 12 x 36h Noturno (B) | 24h Ininterruptas C=(A + B) | 44h semanais Diurno (D) |
RJ | 2.540,00 | 2.910,00 | 5.450,00 | 1.330,00 |
D.O.U, de 28/04/97