
Muitas pessoas possuem dúvidas acerca de o que é diligência e qual sua extensão no ramo de procedimentos licitatórios. Por isso, neste artigo, você poderá acompanhar algumas das principais informações do tema para acabar com suas dúvidas de forma simples e objetiva.
Para que serve e o que é diligência?
A diligência é um instrumento muito utilizado pela Administração que tem como objetivo principal apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas e/ou documentação apresentada pelos licitantes, complementar instruções presentes no processo e, até mesmo, buscar respostas e integrações convenientes.
Em suma, a diligência é um ato praticado pela Administração quando se depara com alguma dúvida tanto na proposta, quanto na documentação diante dos certames licitatórios. Exemplo: Atestado de capacidade técnica omisso quanto aos quantitativos fornecidos. A Administração poderá diligenciar junto ao órgão emissor do atestado e complementar tal informação.
Algo bastante debatido quanto o assunto é diligência nas licitações é o entrave de até onde a Administração tem o dever de diligenciar ou não. É obrigatório ou facultativo?
Em regra, elas devem ser solicitadas pela comissão julgadora ou autoridade competente ao perceberem alguma irregularidade na documentação, proposta, informações apresentadas ou no aparecimento de dúvidas quanto ao conteúdo informado.
Sendo assim, torna-se obrigatória a verificação de precisões e confirmação de dados dentro do processo licitatório a fim de afastar qualquer erro ou injustiça que desmereça alguma das partes.
Atenção! O poder da diligência se limita ao alcance e interesse público, abrindo portas para uma competição correta e ampla para aqueles que preenchem todas as exigências de classificação ou habilitação, excluindo do certame aqueles que não atendem as especificidades.
Dessa forma, fica determinado que a figura da diligência tem por finalidade complementar e/ou esclarecer informações prestada e não a inclusão de documentos posteriormente àqueles que deveriam ter sido apresentado no dia da licitação, conforme as regras do edital. Caso queira se aprofundar juridicamente quanto ao assunto veja a diligência nas licitações públicas
Torne o processo mais simples
Agora que você compreendeu o que é diligência, ficou clara a sua importância no meio do processo de licitações, certo? Porém, para realizá-la com sucesso, de forma ágil e, principalmente, sem futuros problemas, recomenda-se que solicite um acompanhamento de advogados profissionais e especializados.
Por isso, convidamos você para conhecer o ConLicitação, empresa totalmente focada em soluções e inteligência em licitações, conectando seu negócio ao objetivo central — aumentar as vendas, deixando a vida financeira da empresa ainda mais saudável.
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Prezados Senhores,
Qual o número da lei que que permite o diligenciamentos das empresas nas licitações públicas?
Olá Marilene,
A previsão está na Lei Geral de Licitações (8.666/93) em seu art. 43, §3º. Mas caso queira aprofundar o conhecimento sobre o assunto sugiro a leitura do post elaborado abordando esse tema:
https://portal.conlicitacao.com.br/artigos-juridicos/diligencia-nas-licitacoes-publicas/
Um grande abraço.
O que seguinifica deligencia realizada
Olá Cristiane,
Sem grandes detalhes a respeito ou contextualização do ato, acredito que seja a realização da diligência pela Administração em determinada fase do processo.
Um grande abraço.
Eu entrei com um processo contra as decisões do inss .E as últimas movimentação foi pedido de diligência.. Remetidos os autos em (diligência)da 12 vara do juizado especial federal.Qunto tempo demora esse pedido.. Atenciosamente.Elton Almeida.
Olá Elton,
Não existe um prazo específico dependerá do caso concreto e da complexidade para providências da diligência.
Um grande abraço.