Diferença entre Licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível

Neste artigo explicaremos a diferença entre licitação dispensada, dispensável e inexigível. Aqui não faremos um aprofundamento a respeito deste tema, limitando-nos apenas a ressaltar as principais diferenças entre um e outro. Caso deseje maiores esclarecimentos, você pode ler os seguintes artigos:

  1. Dispensa de Licitação: o que é e como participar?
  2. Como funciona a Dispensa de Licitação por baixo valor na Nova Lei de Licitação?
  3. Inexigibilidade de Licitação na Nova Lei de Licitação

No artigo de hoje mostraremos apenas as principais diferenças que existem entre a licitação dispensada, dispensável e inexigível. 

Vamos lá?

Qual é a diferença entre licitação dispensada e dispensável?

Uma licitação será dispensada, isto é, pulará a etapa do procedimento licitatório, no caso de alienação de bens móveis e imóveis. Aqui falamos de doações em formas de pagamento, permutas, programas habitacionais, venda de ações e títulos ou até mesmo a venda de bens produzidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.

Uma licitação será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal, isto é, quando tiver a opção de escolher se fará ou não o procedimento licitatório. Todas as hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 24 da lei 8666/93 ou no art. 75 da lei 14133/21. 

Vale a pena repetir este ponto: uma licitação será obrigatoriamente dispensada quando estivermos falando de alienação de bens móveis e imóveis, mas será opcionalmente dispensável nas hipóteses elencadas na lei 8666 ou 14133. 

Como falamos no início, caso queira saber mais a respeito deste assunto vale a pena ler nossos outros artigos que abordam este tema. 

Quando uma licitação será inexigível?

Uma licitação será inexigível quando não for possível iniciar um procedimento licitatório, pois não existe competição para o objeto. O exemplo mais clássico neste sentido é o show da Ivete Sangalo – só existe uma Ivete, não é possível fazer uma competição entre várias Ivetes para ver quem vai dar o menor lance, neste caso, a licitação é inexigível.

Caso deseje maior aprofundamento neste assunto, sugerimos a leitura dos nossos artigos sobre Inexigibilidade de Licitação na Nova Lei de Licitação e a Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

Exemplo Taxativo ou Exemplificativo

Por fim, todas as hipóteses de dispensa de licitação (incluindo aqui a licitação dispensada) são taxativas, ou seja, será dispensável ou dispensada quando a lei assim o definir, caso contrário, não será. 

Já as hipóteses de licitações inexigíveis são exemplificativas, em outras palavras, utilizadas como exemplos. 

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5 comentários em “Diferença entre Licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível”

  1. Rosane Guedes Fernandes Abreu

    Prezados,

    Gostaria de saber como uma fundação privada, sem fins lucrativos poderá participar de contratação direta será por dispensa ou inexigibilidade.

    1. Olá Francisco,

      A inexigibilidade se justifica quando torna-se inviável a licitação. Portanto a inexigibilidade significa que não haverá processo licitatório mas sim a contratação direta. Se preenchido os pressupostos, sim poderia um contador ser contratado mas necessitaria de uma análise ampla do caso concreto e o que efetivamente está sendo contratado.

      Um grande abraço.

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