Sim, apenas nas licitações de modalidade pregão, explicamos porque.
A modalidade pregão possui penalizações específicas estabelecida pela Lei 10520/2002, especificamente em seu artigo 7º em que estabelece, entre outras, que poderá ser penalizado o licitante que “deixar de apresentar” documentação. A Lei é cristalina neste sentido.
Não é incomum empresas deixarem de acompanhar o pregão eletrônico devido terem, na fase de lance, ficado em 2º, 3º ou 4º lugar. Contudo a empresa inicialmente vencedora da fase de lances pode ser inabilitada e o pregoeiro convocará os licitantes subsequentes. A convocação é feita via chat e como mencionamos a falta de acompanhamento acarretará no não envio da documentação solicitada via chat que poderá ensejar em penalizações eis que, repetimos, não envio de documentação é uma das possíveis penalidades estabelecidas pela Lei do Pregão.
Salientamos também que os Decretos que regram o pregão no formato eletrônico, em sua maioria, estabelece que quaisquer inobservância nas mensagens emitidas via sistema é de total responsabilidade do licitante.
Uma vez seja penalizado pela falta de envio de documentação certamente caberá recurso, mas fica a dica para evitar tais aborrecimentos.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação