Inicialmente, deve-se verificar se de fato a validade da proposta é de 60 dias.
A Lei 8666/93 em seu artigo 64 estabelece que uma vez ultrapassados 60 dias da data de abertura da licitação sem a convocação para contratação o licitante torna-se livre do compromisso assumido inicialmente. Ou seja, poderá manifestar seu desinteresse na assinatura do contrato.
Já a Lei 10520/2002, do pregão, estabelece regra semelhante porém cria a prerrogativa do edital estabelecer prazo superior à 60 dias. Daí a importância de confirmar a validade da proposta estabelecida no edital.
Independe, repetimos, uma vez ultrapassado o prazo de validade da proposta o licitante poderá desistir da assinatura do contrato.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação
Boa tarde,
Sim, isso é assinatura do contrato, mas assinando o contrato e não tendo feito pedido.
posso solicitar o cancelamento do contrato.
Olá Rosilene,
O contrato como regra deve estabelecer o cronograma de entrega, se houver. Mas é comum alguns licitantes confundirem o contrato com Ata de Sistema de Registro de Preços, nesse caso detentor da ata ficará vinculado aos preços registrados pelo período estabelecido, frequentemente um ano.
Um grande abraço.