
O que é uma licitação fracassada e o que a Administração Pública pode fazer quando ela acontecer? Será que a licitação fracassada dispensa a licitação? Se sim, em quais hipóteses?
Tudo isso e muito mais será discutido neste artigo – acompanhe a leitura!
Conceito de Licitação Fracassada
Uma licitação fracassada ocorre quando existem interessados em um certame licitatório, mas todos são desclassificados por não atenderem a algum dos critérios de julgamento.
Isso pode acontecer por três motivos:
- Ninguém conseguiu ser habilitado;
- Nenhuma das propostas atenderam às exigências do edital;
- Todas as propostas de preços estavam acima da média do mercado;
O que fazer quando a licitação é fracassada?
O artigo 48 da lei 8666 estabelece que:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Em outras palavras, nos casos de Licitação Fracassada, a Administração Pública pode conceder 8 dias úteis para que os licitantes interessados façam as correções necessárias em suas propostas ou documentos. No caso de convite ainda é possível reduzir este prazo para até 3 dias úteis.
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Um grande abraço e ótimos negócios!
Eu aprendir muito e gostaria de receber mais informações sobre licitação , até porque trabalho em órgão público.
Olá Aldaires,
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Um grande abraço!
Participei de uma licitação na qual ocorreu os lances e a empresa vencedora desistiu no mesmo momento. Com a desistência do vencedor, decidi desistir também pois analisei e vi que o meu lance aprovado não era suficiente para cobrir os valores dos produtos. Então o pregoeiro deu como fracassada. Nesse caso, como é o procedimento? Podemos fazer um pedido de reavaliação? Ou somente a administração pública poderá resolver se faz uma nova licitação ou se mantém a empresa que ainda está no prazo da licitação passada?
Olá Evandro,
Um vez fracassada não vejo outra alternativa senão repetir o certame.
Um grande abraço.