Inexiste dispositivo na 8.666/93 que proíba tal expediente. O artigo 9º da Lei 8666/93 regra sobre a exclusão de participantes nas licitações. Analisando seus incisos, verificará que não existem vedações para empresas do mesmo grupo participando da mesma licitação.
Então, a princípio, as empresas poderão participar dos processos licitatórios.
Todavia, tal cenário cria margem para cogitação que as empresas estariam violando o princípio do sigilo da proposta, além de conluio, prejudicando a busca do preço mais vantajoso.
Veja que esta situação pode afrontar os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Da mesma forma ocorre para empresas com a mesma formação societária e para empresas com formação familiar.
Assim, não há dispositivo legal, porém os Tribunais estão orientando o afastamento de pelo menos uma das empresas no certame.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação
O que esta ocorrendo atualmente nas licitações , é que as industrias e grandes atacadistas criaram ME e EPP, para participarem nas cotas de ME, dessa forma acabou com a competição entre os licitantes.
Nós micro empresários não conseguimos competir com essas grandes empresas ,pois eles tem um preço bem menor que o nosso.
Realmente é uma injustiça, que os orgãos governamentais deveriam corrigir.
Att:
Carla Maira
Malutec Informatica.
Olá Carla,
Realmente e infelizmente muitas empresas de maior porte realizaram “manobras” para se beneficiarem deste benefício. Contudo vale lembrar que tais manobras são ilegais e se demonstradas poderão resultar em penalidades severas a quem fizer seu uso incorretamente, tal conduta é reconhecida com crime.
Um grande abraço.