A prática é ilícita e afronta o princípio da publicidade.
Mesmo com o avanço da tecnologia muitos órgão públicos insistem em não disponibilizarem os editais na internet ou via e-mail uma vez que inexiste dispositivo na Lei de Licitações obrigando tal disponibilidade, abrindo margem de discricionariedade ao órgão licitante.
Contudo, a lei de acesso à informação pública disciplinou a obrigatoriedade dos editais serem disponibilizados na rede mundial de computadores, isto é, na internet.
Logo, a Administração deverá disponibilizar o edital na internet ou no mínimo encaminhar via e-mail.
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Rodolfo André P. de Moura
Jurídico ConLicitação