Processo nº …/97
Interessada: Prefeitura Municipal de …
Prefeito …
PROCESSO LEGISLATIVO – Usurpação de iniciativa e ilegalidade
CONSULTA
A Prefeitura Municipal de …, por seu Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Sr. …, consulta-nos a respeito da legalidade ou não da iniciativa de vereador em apresentar Projeto de Lei remindo créditos advindos de sucumbência de processos judiciais.
PARECER
Preliminarmente, informamos que os créditos advindos de sucumbência judicial não são do Município, desde a edição do novo estatuto da advocacia, Lei nº 8,904/94. Com o novo estatuto, os honorários devidoos perteencem ao advogado, como já nos manifestamos no Parecer nº …… Portanto, é ilegal a propositura do vereador, que vem dispor sobre direitos de terceiros.
Como se não bastasse, o vereador está usurpando iniciativa privativa do Executivo, conforme colocado na consulta. Estaria dispondo sobre servidor público, violando o inciso II do art. 45 da LOM e parágrafo 1º do art. 61 da C.F.sendo, portanto, incostitucional a propositura
É o parecer.
São Paulo, 09 de outubro de 1997
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO